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Reajuste exagerado Plano de Saúde
out
31
2016
Plano de saúde – Intermédica
Em Março/2016 minha mensalidade era R$ 256,12… Aí em abril/2016 reajustaram minha mensalidade por idade(50 anos) em 218%(essa porcentagem consta em contrato, contrato este que nunca me deram, tive que ir pedir e pagar no cartório pra saber isso) passando a ser R$ 815,20… E em novembro/2016, reajustaram minha mensalidade de novo em mais 13,57% passando pra R$ 925,81 … OU SEJA em nove meses reajustaram meu plano de saúde que nem é o plano TOP da Intermédica e sim um mediano em 261% nos últimos nove meses.
1-Mesmo depois de sete meses, ainda conseguiria reduzir este valor da mensalidade?… não parei de pagar o plano.
2-Ou seria perda de tempo entrar com este processo, pois esta porcentagem de reajuste por idade consta no meu contrato?
Antecipadamente muito obrigado.
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Bom dia, Mauro2016.
Veja bem, aparentemente seu contrato é “novo”, assinado depois de 1999, razão pela qual é abrangido pelas normas da ANS. Porém, a ANS estabelece o limite para esse para o reajuste anual de 13,57%, exatamente o reajuste que voce sofrera. Já o reajuste por faixa etária refere-se a um perfil médio de utilização dos serviços de um plano de saúde, e pode ser um reajuste bem alto mesmo. É regulamentado pela resolução 63 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define os limites a serem respeitados para a adoção de preço por faixa etária nos planos privados de saúde contratados a partir de 2004. Para eles, não pode haver aumento a partir dos 60 (sessenta) anos. Antes de atingir essa idade, o consumidor pode sofrer aumento por mudança de faixa etária. A legislação em vigor fixou 10 (dez) faixas etárias.
0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;
54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;
59 (cinquenta e nove) anos ou mais.
O reajuste máximo por mudança de faixa etária que pode ocorrer no total, é de 500%, sendo que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação entre a primeira e sétima faixas. Entao, caso perceba que ultrapassara esse limite, pode entrar com uma ação judicial.