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Reabilitação penal especialista
jul
21
2016
OLA BOM DIA FUI PRESO DIA 23/02/2009 CONDENADO A 5 ANOS E 4 MESES CUMPRI MINHA PENA QUE ACABOU DIA 23/06/2014. SOU UM CIDADÃO DE BEM HOJE COM MINHA FAMILIA RESTAURADA E PESQUISANDO MEU ATESTADO DE ANTECEDENTES NÃO CONSIGO TIRAR UM NADA CONSTA. PESQUISANDO VI QUE DEVERIA SAIR DO SISTEMA DO RGD EM DOIS ANOS, ESTOU CERTO ? COMO DEVO PROCEDER PARA ESTA SITUAÇÃO SER NORMALIZADA?
Resposta #
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Aos que cometerem crimes, condenados com sentença transitada em julgado, que já tenha transcorrido 2 (dois) anos da data da extinção da pena, nos termos do artigo 94 do CP, é direito o benefício da reabilitação criminal, desde que preenchidos todos os requisitos necessários à sua concessão.
Dessa forma, a reabilitação criminal é vista no presente trabalho como medida de ressocialização no que diz respeito à proteção contra as informações negativas do beneficiário, facilitando seu reingresso ao convívio social.