Reabertura de Processo após três anos da sentença-retifica 2

jun

28

2013

Perdi uma ação contra a CAIXA em 2010, onde me foi negado todos os pedidos, e meu advogado não quis recorrer da sentença alegando que não adiantaria, apesar de outros Gerentes terem ganho ação com pedidos idênticos aos meus.

O principal pedido é o do pagamento da 7ª e 8ª hora, uma vez que os bancários tem jornada de seis horas por Lei, Acordos Coletivos e normas da própria CEF, tanto que ela exigia que gerentes trabalhassem 8 horas, então a CEF instituiu o pagamento de 2 horas-extras, conforme OF DECAB 145/88, que está no processo, e que vigorou por dez anos.

Os juízes do TST deram a seguinte sentença: “Não procede a alegação de violação de dispositivos legais e constitucionais, ante os termos da nova redação conferida ao art. 894, II, da CLT. Ademais, não tendo a parte logrado demonstrar divergência jurisprudencial específica, a Súmula n.º 296, I, do TST emerge como óbice à admissão do seu Apelo.”

Mas, foram demonstrados sim já na Petição inicial a divergência jurisprudencial específica, com cópias no processo de 3 sentenças favoráveis ao recebimento da 7ª e 8ª hora para três colegas Gerentes Gerais, dos anos de 2000, 2004 e 2007, sendo que dei entrada no meu processo em 2005, após a primeira e antes da segunda sentença favorável, mas foram desprezadas na análise dos juízes por ERRO ou OMISSSÃO.

Passado 3 anos e vendo que hoje outros colegas continuam ganhando ações idênticas à minha e não entendem porque SÓ EU não ganhei, resolvi acreditar na justiça Divina.

Não consigo entender o porquê me foi negado o mesmo direito que foi concedido para os outros dois colegas da Caixa na mesmíssima situação que a minha.

Cada Turma uma sentença. Isto não é justiça. Não deveria ser jurisprudência ou “Vinculante”?

Depois a CEF parou de pagar as 2 horas extraordinárias, sendo que sempre trabalhei no mínimo de 10 à 12 horas por dia até me aposentar, conforme Declarações de 3 testemunhas no processo, também desprezada.

Tenho 60 anos e aposentei-me em 2006.

em: Trabalhista Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa noite!

Pelo que entendi do seu caso, provavelmente o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) deve ter interposto um recurso de revista em seu favor contra decisão anterior, no entanto, para que este recurso seja apreciado pelo TST, se faz necessário a comprovação desta divergência jurisprudencial específica, sob pena de o recurso sequer ser conhecido, e me parece, que faltou esta comprovação.

Pelo visto deve ter ocorrido isto (minha resposta à sua pergunta é limitada, porquê também não sei ao certo o que ocorreu), se realmente houve isso mesmo ou não.

Deixo o meu contato para maiores esclarecimentos:
[email protected]

Espero ter ajudado!

Answers Respondido por: hcs333 [Advogado Red Star Level] [106 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Reabertura de Processo após três anos da sentença-retifica 2, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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