Questão que stou com dificuldades para responder

nov

4

2011

Helena caminhava pelo mercado quando de repente uma das lâmpadas caiu sobre sua cabeça. Houve um grande barulho porque vidros foram lançados sobre ela. Sangrando e muito assustada, Helena foi conduzida até o pronto socorro do SUS onde nada grave foi diagnosticado (para sorte ou azar de Marcos, que já está pegando Dora), apenas cortes superficiais e algumas escoriações. Helena, entretanto, foi obrigada a tirar várias radiografias e a retornar ao médico outras cinco vezes. Na época, a polícia investigou o fato e constatou a má conservação das luminárias, elaborando laudo técnico inclusive, mas o inquérito foi arquivado. Quatro anos se passaram e nada aconteceu. Certo dia, Helena relatou o fato a sua amiga que, indignada, imediatamente chamou seu filho, Dr. Astolfo Henrique, advogado formado pela usp, para analisar o caso. Astolfo Henrique ajuíza ação de indenização em face do Minimercado, que, em contestação, preliminarmente, argüi a prescrição com base no art. 206 §3º, V, do novo Código Civil, e no mérito sustenta o caso fortuito ou, quando muito, a culpa exclusiva de terceiro, o eletricista encarregado da manutenção das luminárias.

1)A ação está prescrita? Justifique. Esse caso fortuito mencionado em contestação é interno ou externo? Justifique. É possível falar-se em culpa exclusiva do eletricista? Abordar a teoria do risco.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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