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Quem tem direito a herança e a pensão por morte
maio
23
2011
perina morava com sua filha de 5 anos em sua casa com terreno no interior. ao passar do tempo conheceu um homem e pois ele pra morar com ela e teve mais 5 filhas.
Ela se aponsetou por trabalho rural na roça, criou um neto até 19 anos iai se decidiu a se batizar em uma igreja evangelica e teve que se casar com o pai das sua filhas, aos 70 anos de idade.
antes de se casar eles brigavam muito, mas depois do casamento as brigas foram constantemente, ela ficou doente do coração devido as raivas que passou e veio a falecer. no interro ele já falava que tinha direito a tudo e que ia vender as terras.
Mas ela deixou 6 filhas e um neto que ela criuo, apessar que já estão todos de maior e casados ele não pode vender o menino de 19 anos esta morando com o vizinho, o avô esta colocando todos pra fora e a posentadoris da faleciada fica com quem se ele já é aposentado por favor me ajude a entender
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Todos os bens que foram adquiridos durante a união estável pertencem ao casal, antes do falecimento. Dada causa mortis, o meeiro receberá 50% dos bens conjuntos, sendo o restante dividido entre os demais herdeiros.
Se exite somente um imóvel como partilha, então esse poderá ser vendido para liquidar a cota parte de cada um dos citados, ou poderá o meeiro pagar os 50% que não lhe cabe aos herdeiros afim de permanecer no local.
Se o neto era criado pela falecida e dependia da mesma, economicamente, então esse poderá demandar o direito à pensão por morte.
Mesmo é válido para o companheiro, que também poderá realizar tal demanda, uma vez que alguns tribunais estão deferindo o acumulo de pensão por morte e aposentadoria rural.