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Quebrei um produto no trabalho, pago valor de custo ou venda?
jun
3
2016
Quebrei um produto na empresa que custou para ela R$ 23,82 e é revendido por R$ 80,00. Qual dos valores deverá ser descontado no meu salário? Sou de Manaus e trabalho em uma empresa de cosméticos. Obtendo a resposta posso me cercar de argumentos para questionar possíveis valores descontados por engano.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quebrei um produto no trabalho, pago valor de custo ou venda?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o artigo 464 da clt diz que o empregado tem direito ao seu contra-cheques e este deve ser totalmente descriminado. No seu caso, houve ai um prejuízo ao empregador por sua culpa (ainda que foi sem dolo, ou seja, vontade), e utilizando o limite do razoável, você deverá pagar o valor de custo, pois, a empresa tem a possibilidade de repor o produto sem maiores prejuízos, o artigo 462 da clt deixa claro os descontos permitidos pelo empregador permitindo apenas descontos quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, e seu § 1º diz que só poderá ser descontado do empregado valores referentes a danos causados por estes na forma dolosa ou se for combinado no contrato de trabalho inicialmente. A meu ver, o razoável é que se houver o desconto este seja feito no valor de custo, para que não haja prejuízo a você e ao empregador e um enriquecimento sem causa ao empregador também.