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Quebra de preventiva, por falta da condenação
jun
11
2012
Meu filho foi preso por roubo, art 157, ele está preso na Penitenciaria 3 de franco da rocha, o processo teve inicio más parou.
Ele já está preso a 16 meses (um ano e quatro meses, ou seja é reu primario e na epoca de sua prisão tinha apenas 19 anos.
Existe uma maneira de quebrar essa preventiva e coloca-lo em liberdade, de maneira que termine de responder esse processo em liberdade?
O que devo fazer, qual o caminho que devo seguir, pesso orientação!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quebra de preventiva, por falta da condenação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Fábio,
se for mesmo da forma que relata, não tendo uma data eminente para audiência e ele está preso a todo este tempo, a muito se configurou excesso de prazo na prisão preventiva, sendo muito provavel que um Habeas Corpus com liminar resolva esta situação, é muito comum a concessão de liberdade nestes casos.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
11- 8230-5344
Contato: advogado criminalista sp