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Quebra de Contrato por causa do barulho
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quebra de Contrato por causa do barulho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Junilson Batista!
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Prezado,
Primeiramente, você deverá avaliar se está expresso no contrato firmado entre as partes, se há a cláusula que salienta a multa rescisória, caso haja quebra de contrato. Após a análisae das cláusulas, como há o problema de barulho de vizinhança, que lhe traz perturbação ao sossego e essa perturbação é explícito pela lei Penal brasileira como uma contravenção penal e, como também o proprietário do imóvel não havia lhe comunicado que esses problemas são constantes, não há o porquê pagar pela multa, se esta estiver na Cláusula contratual. Assim sendo, você entra em um acordo amigável, conversando com o proprietário, que ele não havia lhe avisado sobre os barulhos na vizinhança e que isso vem lhe causando transtornos, de forma que lhe prejudica nos estudos, bem como no seu sossego, após isso, solicitar ao proprietário a isenção do pagamento da multa de rescisão contratual. Pode se tratar de má-fé por parte do proprietário em não lhe avisar sobre os problemas antes de alugar o imóvel.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.