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Quebra de Contrato e danos morais
nov
1
2016
Olá, contratei um serviço de Buffet para o meu casamento, 1 mês antes do casamento a mulher do Buffet não quis mais o serviço, disse que não trabalha sem pagamentos, porém já tinha pagado uma parte pra ela do serviço e a mesma disse que poderia pagar o restante até a data do evento, e no contrato não tinha nenhuma data de pagamento específica, depois que passei a minha conta pra ela me devolver o valor já pago a mesma disse que eu que estava cancelando o serviço e me cobrou ainda 30% de multa dizendo que quem cancelou fui eu ! Tive que correr atrás para eu mesmo comprar as comidas e contratei cozinheira e garçom para o casamento, a mesma até bloqueou eu e minha noiva no whatsapp, tenho várias provas, achei muito errado da atitude dela, e pretendo processar, será que ganho o processo?!
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Bom dia, brun0lemos.
Veja bem, como ela quebrou o contrato, será ela quem deverá pagar a multa a voce e não o contrário. No entanto, uma vez que existe um contrato assinado, esse acordo verbal que vocês possuem talvez possa não ter muita validade. Com isso, voce perde força, tendo em vista que combinou o pagamento apenas de maneira verbal, razão pela qual, se não contrato não prevê quando o pagamento seria feito, presume-se que ele deveria ter sido no momento da assinatura, sendo assim, como voce não o fez, já estaria inadimplente, o que poderia ocasionar tranquilamente o cancelamento contratual, podendo voce ser cobrado pela multa. No entanto, conforme entendimentos jurisprudenciais, o maximo que se pode cobrar em caso de cancelamento de contrato, é de 20% do valor do contrato, razão pela qual voce também pode contestar essa cobrança. Entao, acredito que seria dificil voce ganhar uma ação dessa, uma vez que o contrato escrito está favorável a empresa. Portanto, tente resolver primeiramente por intermédio do PROCON, aí, não conseguindo, ingresse com a ação judicial.