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Quantos dias a empresa pode fazer o acerto trabalhista?
mar
8
2012
Boa tarde, meu nome é Beatriz. Trabalhei 7 meses em uma empresa, sendo que cumpri aviso até dia 29 de fevereiro. Até que dia a empresa pode fazer o acerto comigo? Passado esse dia eu recebo alguma multa?
Grata.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quantos dias a empresa pode fazer o acerto trabalhista?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde Beatriz, com o cumprimento do aviso, as verbas trabalhistas devem ser pagas até 1 dia útil após o término do aviso. Como você não tem mais de 1 ano, a assinatura da sua rescisão, será feito na Empresa mesmo ou na Contabilidade.
Como a empresa ainda não lhe pagou no prazo correto, você tem direito a multa de indenização por pagamento fora do prazo, estabelecida no art. 477 CLT, 6º:
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º. O ato da assistência na rescisão contratual (parágrafos 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Caso a empresa recuse o pagamento da multa, você pode assinar a rescisão e entrar com recurso na Justiça, para recebimento dos valores não pagos. Você tem até 2 anos para recorrer os últimos 5.