Quanto tempo para receber a tutela antecipada

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28

2016

Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2016
Data da Disponibilização: 19/08/2016
Data da Publicação: 22/08/2016
Número do Diário: 2183
Página: 1902-1906
18/08/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0332/2016
Teor do ato: Nos termos da NSCGJ, artº 196, XXVIII, manifeste-se a parte recorrida em contrarrazões, em 15 dias úteis. Com recurso adesivo, intimar-se-á a parte recorrida para contrarrazões em 15 dias úteis. Caso contrário, e estando os autos em termos, remetam-nos ao TJ -Seção de Direito Privado para exame recursal.

15/08/2016 Ato Ordinatório Praticado
Nos termos da NSCGJ, artº 196, XXVIII, manifeste-se a parte recorrida em contrarrazões, em 15 dias úteis. Com recurso adesivo, intimar-se-á a parte recorrida para contrarrazões em 15 dias úteis. Caso contrário, e estando os autos em termos, remetam-nos ao TJ -Seção de Direito Privado para exame recursal.

25/06/2016 Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70117364-0
Tipo da Petição: Razões de Apelação
Data: 25/06/2016 11:12
27/04/2016 Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2016/027495-8
Situação: Aguardando Cumprimento em 29/06/2016
Local: Oficial de justiça – Luiz Paulo Silva da Cunha

04/03/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016
Data da Disponibilização: 04/03/2016
Data da Publicação: 07/03/2016
Número do Diário: 2069
Página: 1676-1683

03/03/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016
Teor do ato: Diante do exposto, antecipo a tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora o auxílio-acidente de 50% a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (31.12.203, fl. 35), mais abono anual, apurando-se o salário de contribuição em execução de sentença, nos termos da fundamentação.
Intime-se o réu da antecipação da tutela para que passe a pagar imediatamente, contado desta intimação, o benefício de auxílio-acidente ao autor.
As prestações em atraso serão atualizadas e com juros de mora de acordo com o disposto no art. 1ºF da Lei n. 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.960/2009, até o julgamento, pelo STF, da Repercussão Geral n. 810.
Pela sucumbência, o réu arcará com as despesas (que incluem honorários periciais) e com honorários advocatícios que fixo em 10% do total das parcelas em atraso, deixando de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ). Sobre as despesas reembolsáveis incidirá correção monetária (Lei n. 6.899/81).
Ao reexame necessário.
P.R.I.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, lau 123 . Boa Tarde. É preciso entender que os prazos processuais, não podem ser medidos a risca, uma coisa é ser deferida a antecipação de tutela, mas a concessão não é imediata, tudo há um tempo, até porque pelo andamento exposto, houve uma apelação o que também deverá ser apreciada, ela pode ter o efeito suspensivo, o que interfere diretamente na concessão da antecipação de tutela. O ideal é que você fale com seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), para que este possa te explicar o andamento do seu processo.
Sempre que houver dúvida a cerca de seu processo tente localizar seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), pois ele acima de todos é o que está mais inteirado sobre suas dúvidas e questionamentos . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quanto tempo para receber a tutela antecipada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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