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Quando meu chefe pode me mandar para casa
set
26
2011
meu chefe me mandou para casa mas nao quiz me fornecer um documento mensionando o assunto nem me deu um documento me mando para casa isto pode
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quando meu chefe pode me mandar para casa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Conforme previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador (empresa que contrata ou o patrão) é quem dirige a prestação dos serviços. Trata-se, conforme doutrinariamente reconhecido, do poder diretivo ou hierárquico, em face da subordinação jurídica a que está sujeito o empregado. Nessas condições, cabe ao empregador controlar e fiscalizar a prestações de serviços, podendo até mesmo impor sanções ao trabalhador. No entanto, a prerrogativa de punir o empregado, sofre limitações. Primeiro, deve o empregador respeitar o princípio da boa-fé contratual, sob pena de configuração de abuso de direito, nos termos no artigo 187 do Código Civil, além, é claro, do respeito aos direitos humanos fundamentais. Segundo, deve o empregador respeitar princípios protetivos do Direito do Trabalho, tal que alguns atos, admitidos sob determinados fundamentos, não são permitidos como instrumentos punitivos. Por outro lado, o Direito do Trabalho, tanto quanto qualquer outro ramo do Direito, exige proporcionalidade entre falta (falha, erros e etc) e sanção (criar restrições e proibições que cerceiam a liberdade de conduta). Faltas leves devem ser punidas de forma branda, as mais graves de modo mais severo.
Assim, as penalidades aplicadas pelo empregador, calcadas no poder diretivo que a lei lhe concede, variam desde a advertência verbal, ou escrita, até a suspensão (gancho) ou demissão. Deveras, se o trabalhador não atende aos efeitos pedagógicos das penalidades brandas e continua a praticar faltas, na última lhe cabe a pena mais grave: a dispensa por justa causa. Evidente que determinadas faltas são graves a ponto de ensejar, desde logo, a demissão (como, por exemplo, agressão física ao empregador), sem passar, necessariamente, pela sequência de penalidades mais brandas. Contudo, a ordem seguida, na aplicação das penalidades, normalmente, é: advertências verbais e escritas, seguidas de suspensão disciplinar (gancho) e, por fim, demissão por justa causa.
No seu caso acredito que seu patrão lhe aplicou uma suspensão (gancho), se foi realmente isso, ele tem o direito de lhe aplicar tal punição se você tiver cometido faltas (erros, falhas) repetidas e ou uma falha grave e ter sido punido anteriormente por essas faltas. Em caso de suspensão não é necessário que você receba nenhum documento, mas é necessário que ele explique o motivo da sua suspensão.
Espero ter ajudado.