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Qual meu direito sobre o apto?
set
6
2014
Estou me divorciando, porem casei com comunhão parcial de bens a pedido dele. Dois meses e meios antes de casarmos compramos um apto, mas o contrato da caixa foi feito apenas no nome dele para ganharmos subsídio. Dei entrada, o apto é financiado,mas agora no divórcio não tenho direito do apto apenas da entrada? Mesmo que ele tenha agido de má fé me pedindo q comunhão parcial, eu achei que o contrato da caixa só valeria depois de sair toda documentação, ou seja , depois de casada, que seria meu também.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Qual meu direito sobre o apto?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Veja bem, o código civil diferencia compra de aquisição,a aquisição foi posterior ao casamento portanto vc tem sim direito. leia-se o código civil : “bens adquiridos apos o casamento”, ou seja foi comprado antes, mas a aquisição só se completaria depois, ou seja vc tem direito. Se quiser mais detalhes entre em contato via email.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]