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Prova de títulos em concurso público
maio
16
2016
Boa tarde. Recentemente prestei concurso público para uma prefeitura municipal. O qual fui aprovada para segunda etapa que se constitui nas provas de títulos.
O edital diz o seguinte:
Especificação da Prova de Títulos – Essa Prova constará de título de Experiência Profissional e
de Formação Profissional, com as seguintes especificações e condições:
6.5.1. Título de Experiência Profissional – tempo de serviço (público ou privado) relativo à
experiência no exercício do cargo pleiteado. Será atribuído 1 (um) ponto por ano completo
(365 dias), relativo ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente
comprovado, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos.
6.5.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:
a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em
que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A
referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.
Solicitei a contagem de tempo para a prefeitura que trabalho há cinco anos em cargo efetivo e enviei para o local indicado no edital. Porém quando saiu o resultado da prova de títulos no site da banco organizadora, minha nota está zerada ao invés de cinco. Ou seja, eles não aceitaram minha documentação e me deram nota zero. Porém uma colega de trabalho que também enviou os títulos e que tem o mesmo tempo de serviço que eu, conseguiu a nota certa.
Quero entrar com recurso. O que justifico?
Quais termos constitucionais e jurídicos posso utilizar.
Desde já agradeço.
contato: [email protected]
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Boa tarde você pode alegar em seu caso que o princípio Constitucional da Isonomia formal não foi respeitado, uma vez que na constituição em seu artigo 5 diz que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação. E no seu caso, esse princípio foi violado lhe gerando um dano, ao qual respondem diretamente segundo o artigo 37 § 6 também da Constituição Federal que diz que as pessoas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem, de forma a reparar o erro indevido. Estamos diante aqui também da perda de uma chance teoria muito nova porém super aceita nos tribunais, que basicamente no seu caso seria, que como você não teve seu direito garantido perdeu a chance de uma classificação justa e talvez até mesmo da ocupação de uma vaga no quadro do concurso. Sugiro que você procure um Advogado, para que ele entre com um mandado de segurança afim de restaurar seus pontos no concurso e cobrar eventuais perdas e danos junto ao certame do concurso.