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Prorrogação de Licença Maternidade
jun
25
2013
Sou funcionária pública municipal e meu município instituiu a Lei que concede prorrogação por mais 60 dias de Licença Maternidade. Sou efetiva e trabalhei ano passado (20120 em cargo comissionado. O Fundo de Previdência começou a me pagar a Licença Maternidade tendo como base o último salário que recebi. Ao final de 2012 fui exonerada do cargo comissionado. Recebi os 120 dias pelo Fundo de Previdência o mesmo valor que recebia quando trabalhava como comissionada mas ao receber pela prefeitura (os 60 dias de prorrogação)meu salário diminuiu ao que fui informada de que esses 60 dias pagos pela prefeitura é referente ao meu cargo efetivo. Isso é correto? Uma vez que a Lei Federal 11.770 em seu art.3º dita o seguinte:”Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.” e a lei municipal que adere a essa prorrogação também contém esse mesmo artigo. Desde já agradeço pela ajuda.

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