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PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA EMPRESA FAZ ACEPÇÃO DE CLIENTE
jul
2
2015
COMPREI UMA JAQUETA DE COURO E NA TERCEIRA VEZ QUE UTILIZEI A JAQUETA TRINCOU INTEIRA, PORÉM SEGUNDO O Código Defesa Consumidor O PRAZO DE GARANTIA TERMINOU… NO ENTANTO A LOJA TROCOU A JAQUETA PARA OUTRAS CLIENTES QUE OCORREU O MESMO PROBLEMA E TAMBÉM JÁ HAVIA PASSADO O PRAZO DE GARANTIA SEGUNDO O Código Defesa Consumidor E PARA MIM ELA DISSE QUE NÃO IRÁ TROCAR… SENDO QUE PARA AS OUTRAS CLIENTES A ROUPA FOI TROCADA MESMO PASSANDO O PRAZO DE GARANTIA… FALARAM QUE A JAQUETA ERA DE COURO E BOA QUALIDADE PORTANTO NÃO ERA FIZERAM UMA PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA, O SAC DA EMPRESA NÃO FUNCIONA ELES NÃO RESPONDEM OS EMAILS… POSSO FAZER ALGO CONTRA A EMPRESA JUDICIALMENTE OU É NEGADO ?
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o prazo neste caso é o de 6 meses garantido pelo código civil.
Porem, o juiz não irá trocar o produto, apenas indenizar parte do valor pago.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]