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Proibido de ver a filha e pensao
fev
26
2018
Tenho uma filha de 6 meses, que morou comigo ate os 4 meses.
nao estou registrado, os empregos que consigo sao contratos de 30 dias ou semelhantes, e sempre quando tenho ajudo com o que precisa, no momento elas a mae e minha filha estão na minha sogra, nos nao somos casados.
Como eu nao tenho um salario fixo de n poder estar ajudando constantemente minha sogra nao quer permitir de eu ir ver minha filha.
sendo que minha filha dorme no sofa apertado com a mae, sendo que no comodo em que me encontro tem o berço dela.
queria saber como eu prossigo pra ter o direito de ver minha filha, mesmo sendo que nao possuo salario fixo, mas sempre que arrumo dinheiro eu ajudo.
minha sogra alega que por ela comprar as coisas para a criança nao acha certo eu ir visata-la eu sou pai quero estar com minha filha ao meu lado, so porque a situação nao esta boa ela nao pode me proibir de ver minha filha sinto muita falta dela.
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Bom Dia Dexter, você pode solicitar judicialmente a regulamentação de visitas, para impor horário e dias específicos, além disso, como sua renda não é fixa, você pode propor uma porcentagem ou valor fixo a ser pago todo mesmo, pode o juiz concordar ou não. Se achar melhor, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.