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Proibição de Fotografia como Prova em Supermercado
dez
10
2017
O supermercado da minha região, o qual frequento semanalmente, possuí uma péssima reputação de violar o Código de Defesa do Consumidor constantemente. A violação mais recorrente, é a cobrança de valores no caixa diferentes dos apresentados nas gôndolas. Por se tratar de uma região na Periferia de São Paulo, eles se aproveitam do baixo conhecimento das pessoas, que muitas vezes não sabem seus direitos e quando se deparam com essa divergência de preço, simplesmente aceitam e pagam mais caro. Hoje, dia 10/12/2017, fui realizar uma compra e me deparei com essa divergência em um produto que gostaria de comprar, o mesmo estava quase 50% mais barato do que o valor que costuma ter, logo desconfiei. Para evitar surpresas no pagamento, tirei uma foto com o celular, apenas do preço e da descrição do produto na gôndola, afim de possuir uma “prova”, caso houvesse divergência e violação do Código Defesa Consumidor. (Existem diversos relatos também de pessoas que reclamaram, e enquanto estavam no caixa “discutindo”, algum funcionário foi e alterou papel com preço na gôndola). Dito e feito, chegando no caixa, foi cobrado um valor 50% maior do que o apresentado, reclamei, o gerente foi no corredor “conferir” e voltou amassando o papel, dizendo simplesmente que estava errado. Eu logo discordei, pedi pra me apresentarem a cópia do Código Defesa Consumidor, obrigatória em todo estabelecimento, apresentei o artigo 30, que fala sobre essa divergência, e mostrei a foto no meu celular; isso fez com que o gerente se enfurecesse, dizendo que eu deveria apagar a foto do meu celular, por que era proibido fotografar dentro do supermercado, devido ao regimento da loja e eu deveria apagar, até me ameaçando entrar com ações judiciais. Depois de uma discussão, concordamos em cobrar o valor mais baixo, anteriormente apresentado, em troca de eu deletar a foto (aceitei isso afim de não estender muito). Minha dúvida é, uma loja pode proibir a fotografia, mesmo que esta não esteja ferindo o direito de imagem de nenhuma pessoa, e que seja uma fundamental prova jurídica, no caso de uma ação judicial?
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