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PROGRESSÃO E APOSENTADORIA DE SERVIDOR
out
14
2016
Nas Universidade Públicas Federais, a cada 2 anos podemos nos submeter a uma avaliação para mudar de nível ou de categoria. Estes dois anos é chamado de interstício. No momento estou na penúltima categoria, ASSOCIADO, e último nível desta categoria, IV. Meu interstício está completando em dezembro. Portanto poderei solicitar a progressão para a última categoria: Titular.
Dado que estou em estado de permanência há mais de 5 anos, ou seja, já tenho tempo para aposentadoria há mais de 5 anos. Pergunto: Caso entre com o processo de progressão e, após dá a entrada cuja decisão demora uns 3 meses, solicite aposentadoria e esta saia antes da decisão sobre a progressão, perco esta progressão ou, pelo fato de haver entrado com o pedido ainda na ativa o processo continua a tramitar de modo que só perco a progressão se for reprovado?
Não há, na Universidades, dispositivos sobre o assunto
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Olá, Ademir Ferraz, Bom dia! Primeiramente é preciso entender que a progressão funcional estabelecida por Decreto deve ser reconhecida pela Administração Pública estadual, incidindo efeitos financeiros a partir da data de sua publicação, logo se o pedido de aposentadoria sair primeiro pode ser que você perca essa progressão, geralmente entende-se que PARA O SERVIDOR APOSENTADO INEXISTE PROMOCAO, tão logo o ideal é aguardar a decisão da progressão, a publicação dela para evitar transtornos futuros, porém caso não esteja a vontade para aguardar, dê entrada na sua aposentadoria e caso ela saia antes da progressão, questione o direito de incorporação dessa progressão ao seu benefício de aposentadoria, pedindo a revisão da aposentadoria, o que pode não obter resultado.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]