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Progressão de Regime-Liberdade Provisória
ago
27
2012
Meu namorado foi preso dia 14/11/2011 por tráfico de drogas (Art.33) e condenado a cumprir 2 anos e 6 meses em regime inicial aberto ele é réu primário, o que quero saber é se ele deve dar entrada na progressão de regime ou se ele será solto( em condicional/regime aberto;não sei ao certo qual o melhor termo).
Procurei em vários sites de pesquisa e também li em vários processos , e até tabelas de progressão de regime porém não consigo entender.
Se for o caso de pedir uma Progressão de Regime , como deveríamos proceder?
Esta resposta ajudaria á esclarecer as “nossas” duvidas sobre o caso
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Progressão de Regime-Liberdade Provisória, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se ele foi condenado ha 2 anos e 6 meses em regime inicial aberto, o mesmo nao deveria estar preso.
Ou ele ficou em regime aberto e depois pediram a prisao dele?!