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Progressão de regime crime comum ou hediondo
nov
4
2014
Em uma apelação de trafico de drogas foi negado o provimento ao recurso, no entanto consta no Acórdão a seguinte afirmação:
O regime inicial fechado deve ser mantido, pois o apelante é comprovadamente reincidente e também cometeu o delito no próprio cárcere, demonstrando maior periculosidade, de modo a não autorizar a imposição de regime prisional mais brando(cf. artigo 33, §3º, do Código Penal), AINDA QUE NÃO SE CONSIDERE QUE O CRIME POR ELE PERPETRADO É EQUIPARADO AOS HEDIONDOS.
Minha interpretação leiga é de que se o juiz não considera que o crime é equiparado ao hediondo, então o preso terá direito a progressão de regime pelo calculo de crime comum, estou certa?
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neste caso, mesmo assim ele manteve, cabe um habeas corpus
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]