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Programa de Residência: faltas descontadas devem ser pagas?
ago
30
2011
Boa noite! Gostaria muito de um esclarecimento.
Sou enfermeira e estou no Programa de Residência da UNIRIO (Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, Sob a Forma de Treinamento em Serviço para Enfermeiros, nos Moldes de Residência). Neste programa temos uma carga horária de 40 horas semanais de treinamento em serviço e as outras 20 horas são relacionadas a estudos.
Quando entrei, assinamos um termo de compromisso, e entre as diretrizes que regiam a residência estava o direito a 30 faltas no período de 2 anos.
Essas faltas são descontadas em contracheque. E agora eles querem que mesmo após ter sido descontado, as faltas sejam pagas. O que eu não entendo é se isso é legal, pois uma vez que eu tenha sido descontada e tenha direito às faltas não vejo motivo para que tenha que repor essas horas. Está correto o que eles falam ou realmente isso seria ilegal?
Obs. Apesar de eu ter enviado para a categoria trabalhista não sei se aplica. Pois na teoria eu sou bolsista e não contratada ou empregada. Ainda que eu tenha desconto no contracheque de INSS e Imposto de Renda.
Desde já, agradeço pela atenção.
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