Processo trabalhista …longos 21 anos…

jan

23

2017

A pergunta seria sobre esse mesmo processo , pois não consegui recuperar minha senha anterior e tive que criar outro usuário :

Processo trabalhista com 20 anos ? Por que ?

O resumo da causa :

O processo foi aberto, pois a empresa simplesmente fechou as portas num final de semana e se mudou de cidade , quando chegamos para trabalhar na segunda feira a mesma já não existia, todos os bens haviam sido levados. Não pagou absolutamente nada ( férias , 13º , vale transporte, cesta básica e etc) , não recebi nem o salário do mês na época , FGTS também estava atrasado.

Hoje se encontra assim :

17/01/2008 Execução (conforme determinação de fls.139)

10/01/2017 Prazo – RECTE: MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS (Vencimento: 08/02/2017)

06/12/2016 AUTOS CONCLUSOS

24/10/2016 Prazo – TERCEIRO: OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À PENHORA (Vencimento: 16/11/2016)

07/10/2016 Intimem-se o executado,*********, bem como seu cônjuge, se o caso, por registrado postal, para ciência da penhora efetivada sob o imóvel matrícula nº 0000000, do CRI de ***** – estado ****, bem como do encargo de fiel depositário que ora lhe é conferido, no endereço constante da autuação. 07.10.2016 ******Juiz do Trabalho

Após esses longos 21 anos praticamente , na semana passada ( 19/01/17) o advogado entrou em contato alegando que a “empresa propôs” um acordo.

Fui antes na vara do trabalho ver os detalhes do processo e não pude pois me disseram que irá sair essa semana um “comunicado” no processo e eu teria que aguardar . Mesmo não sendo possível a consulta , o funcionário que me atendeu disse que iria pelo menos consultar o valor atual do processo . No sistema constou apenas a data de abertura Março de 1996 , sem mais dados , o que causou espanto até mesmo na pessoa que me atendeu.

O único valor que sempre ouvi no processo foi o inicial , Data da Autuação :01/03/1996 Valor do Objeto: R$4.000,00.

Me dirigi então ao escritório do advogado para ver os detalhes do tal acordo proposto pela empresa. O processo é em conjunto com outro reclamante , então esses 4 mil seriam divididos obviamente.
Quando cheguei ao escritório ,o advogado já estava com o valor que tínhamos a receber calculado.

A partir daí é que surgiram minhas dúvidas .
Ele me disse que os 4.000,00 seriam apenas corrigidos por juros de 1% simples e nada mais ,apenas o valor já não era 4 mil e sim cerca de 5.100,00 pois em 1999 foi feito um acordo , não cumprido pela empresa . Não me disse também se foi homologado , mas já que a correção foi feita em cima dos 4.000, creio que sim.

Essa atualização gerou um valor de cerca de 31 mil reais a serem divididos para dois reclamantes e obviamente ainda vão incidir honorários (acho que 30%), INSS , imposto de renda e nem sei mais o que . Nem perguntei sobre esses descontos porque foi tão revoltante esperar esses 21 anos para receber menos de 15 mil reais que nem fiz questão .

Esse cálculo foi feito no próprio sistema do TRT.

Diante de tal valor questiono o seguinte:

Baseado na atualização monetária e juros , acredito estar correto tal valor , mas não haverá nenhuma reparação?

Não há multa sobre a verba rescisória paga tardiamente ?

Não haverá multa sobre o acordo feito em 1999 e não cumprido ? Ele está descrito no processo que o advogado me mostrou , só não quis confirmar se esse acordo foi homologado , porém ele mesmo fez a correção monetária sobre o valor do acordo (5.100,00) .

O juiz entende que tal causa não teria danos morais e simplesmente acata esse valor corrigido ou ele pode incluir algum outro valor que achar que seja conveniente a fim de alguma reparação por danos,pelo tempo que o processo se estendeu ?

O que está muito estranho é logo agora que ao meu entender um imóvel da empresa foi penhorado e eles querem encerrar a demanda trabalhista.Foram autuados em 1996 , em 1999 foi proposto um acordo não cumprido, porque logo agora 18 anos depois e com penhora de imóvel é que querem encerrar a demanda ? Não seria a penhora que foi efetivada sobre o imóvel do reclamado , logo abaixo ?

Intimem-se o executado,*********, bem como seu cônjuge, se o caso, por registrado postal, para ciência da penhora efetivada sob o imóvel matrícula nº 0000000, do CRI de ***** – estado ****, bem como do encargo de fiel depositário que ora lhe é conferido, no endereço constante da autuação. 07.10.2016 ******Juiz do Trabalho

Outro detalhe , o advogado disse que se eu não aceitar esse valor , a empresa simplesmente deposita o valor proposto e pronto. Como assim , sou obrigado e aceitar ?

Achei um absurdo esse processo , devido a causa , pelo tempo que dura , sermos indenizados apenas pelo valor corrigido . Não podemos pleitear um valor justo ? Como proceder e o que alegar ?

Essa reparação que julgamos ser mais do que justa , devemos exigir agora ou podemos encerrar o processo e depois acionar a empresa ?

Aqui um ponto que me gera a maior de todas as dúvidas :
O que tenho em mente seria entrar em contato com o advogado e comunicar que não aceito o acordo e deixar o processo seguir , ainda mais que não sei no que dará a penhora , presumindo que o valor é muito maior que o oferecido a ponto de não terem condições(ou sim) do pagamento e terem imóvel penhorado para cobrir tal demanda trabalhista.

Sinceramente não vi “boa vontade” no meu advogado e nem sei se ele poderia ao menos contestar os valores(4 mil em 1996 e 31 mil em 2017) , apenas entrou em contato comigo e me passou a correção.

Com razão ou não , estou inteiramente revoltado pelo valor irrisório que o processo poderá ser encerrado se aceitar o acordo no momento.

Aguardo esclarecimentos.
Grato.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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