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PROCESSO SELETIVO COM VAGAS REMANESCENTES NO EDITAL
abr
13
2016
Boa tarde! Prestei um concurso público, para cargo efetivo de Professor em Novembro de 2014 para a Prefeitura de Ilhabela, o mesmo foi homologado em Janeiro de 2015, no edital informava que: \” Os remanescentes poderão ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que surgirem vagas\”. Porém, em Agosto de 2015 a prefeitura abriu um processo seletivo e não chamou nenhum candidato remanescente. Para o concurso público a prefeitura convocou vinte candidatos e no processo seletivo já convocou noventa e quatro. A postura da Prefeitura está correta? Pode-se abrir um processo seletivo sem antes ter convocado os remanescentes? Se a resposta for \”não\”, o que poderei fazer?
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Boa tarde, a Constituição Federal não possui regra que vede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas expressamente garante aos candidatos aprovados no concurso anterior uma prioridade na sua nomeação, perante os candidatos que poderão ser aprovados no concurso anterior. Lembrando que a garantia da prioridade de nomeação é valida para aqueles candidatos aprovados dentro do numero de vagas previstas no concurso anterior e ainda, durante o prazo de validade daquele concurso ok?! Vale destacar também que a Lei 8.112/1990, em seu art.12, §2º, veda a realização de novo concurso enquanto válido o concurso anterior. Ou seja, mesmo ocorrendo a abertura de novo concurso para o cargo almejado, você deverá ter prioridade na nomeação, eis que fora aprovada em concurso anterior, ainda que em cadastro de reserva, nos termos do art.37, IV da CF/88.
Ora, já que você informou que já houve a convocação desses novos candidatos, você poderá ingressar com ação judicial para garantir a sua nomeação ou, alternativamente, a reserva de vaga em seu nome.