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PROCESSO Nº TST-RR-10081-73.2014.5.03.0142
abr
21
2015
Bom dia, gostaria de saber o significado da devolução do processo acima para o TRT pelo Ministro da primeira turma do TST:
“Ressalte-se que, a Lei nº 13.015/2014 provocou a superação da Súmula nº 285 do TST, uma vez que, após 22/09/2014, o exame deve abranger todos os temas recursais, não havendo cogitar de
sobrestamento ou juízo diferido.
Nestes termos, determino o retorno dos autos para que a Presidência do Tribunal Regional proceda, obrigatoriamente, ao juízo de prelibação acerca de todos os temas veiculados no recurso de revista,
no tocante à uniformização da jurisprudência regional.”
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