PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE BENS

dez

2

2016

BOM DIA!

ESTOU EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE MINHA COMPANHEIRA, CUJO NÃO SOMOS CASADOS NO PAPEL E ESTAMOS MORANDO JUNTOS DESDE OUTUBRO DE 2014 E TEMOS UMA FILHA DE POUCO MAIS DE 2 ANOS E MEIO DE IDADE.

FINANCIAMOS UMA CASA E COLOQUEI NO NOME DA MINHA ESPOSA, PORÉM FOI EU QUE PAGUEI A ENTRADA COM A DOCUMENTAÇÃO E MOBILHEI TODA A CASA, TENHO PROVAS DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE FOI FRUTO DE UMA RESCISÃO DE TRABALHO DE 5 ANOS. APENAS POR MOTIVOS BUROCRÁTICOS COLOQUEI NO NOME DELA.

MEUS PAIS SEMPRE NOS AJUDOU E CUIDARAM DE NOSSA FILHA DURANTE NOSSO HORÁRIO DE TRABALHO DESDE NOVINHA. JÁ EXPRESSEI MINHA INTENÇÃO DE CUIDAR DE MINHA FILHA JUNTO COM MEUS PAIS E A PRINCÍPIO \”MINHA COMPANHEIRA\” JÁ ACEITOU, ATE MESMO PORQUE ELA NÃO TEM COMO CUIDAR DE NOSSA FILHA POR TRABALHAR EM PERÍODO INTEGRAL E SEM FALAR QUE É A TERCEIRA FILHA QUE ELA JÁ TEM E AS OUTRAS DUAS FILHAS JÁ SÃO CUIDADAS PELOS OUTROS EX COMPANHEIRO DELA.

AGORA GOSTARIA DE SABER QUAIS MEUS DIREITOS E DEVERES PERANTE ESSA SITUAÇÃO.

PENSO EM SAIR DA CASA E LEVAR TODOS OS MÓVEIS QUE COMPREI E DEIXAR APENAS A CASA PARA ELA, RECOMEÇAR A VIDA DELA.

GRATO.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Como essa parece realmente ser a sua intenção, você deve entrar com processo de reconhecimento e dissolução de união estável, tendo em vista ser necessária a divisão dos bens e a existência de uma filha menor de idade.

Para isso, você pode procurar e contratar um advogado particular ou, caso não tenha condições financeiras para pagar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da sua cidade.

Sobre os direitos, cada um de vocês tem direito a 50% dos bens comprados durante a existência da união estável. Entretanto, nada te impede de propor esse acordo para o juiz e se ela aceitar, o processo estará terminado nessa parte.

Sobre a guarda da criança, a regra atualmente é a guarda compartilhada, na qual os pais dividem todas as obrigações da criança. Entretanto, caso seja do interesse de vocês, a guarda da criança pode ficar somente com você e a mãe terá a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Se o término da relação for da vontade de ambos e não existirem as brigas que geralmente norteiam esses processos, vocês podem resolver tudo isso amigavelmente perante o juiz e tudo acabará lá mesmo.

Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE BENS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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