Processo de equiparação salarial

abr

14

2016

Olá, minha situação é a seguinte, fui contratado em 02/09/2010 na vaga de técnico de planejamento pela empresa que presto serviços até hoje (14/04/2016) trabalho em uma empresa terceirizada, em 24/11/2011 fui transferido de contrato para um outro local com a promessa de uma promoção no dia 01/12/2011,no dia 25/11/2011 tive uma pequena reunião com meu coordenador o mesmo me pediu uma \”ajuda\”, ele disse que eu iria receber minha promoção na data combinada (01/12/2011), mas me pediu para mesmo promovido ainda continuar no meu antigo cargo por um período de uma semana à um mês no máximo para a contratação de um outro profissional para meu antigo cargo, aceitei nessa condição por querer ajudar a empresa,
no dia 01/12/2011 ocorreu tudo conforme combinado, de técnico de planejamento fui promovido a analista de planejamento e recebi um aumento salarial, mas após um mês no meu antigo cargo fui solicitado a mais um mês (Janeiro de 2012) e assim seguiu no mês seguinte (Fevereiro de 2012) e no mês seguinte (Março de 2012), meu coordenador alegava falta de mão de obra qualificada na região e por isso não conseguia profissionais no perfil da vaga, em 01/03/2012 recebi a seguinte notícia, um outro empregado da empresa em que eu trabalho e que foi contratado em 24/11/2011 na vaga de Técnico de materiais, recebeu a mesma promoção que eu de Analista de planejamento, mas mesmo sendo contratado posteriormente e recebido a promoção posteriormente, obteve um aumento salarial em que chegou a praticamente o DOBRO do meu salario.
Fora que mesmo com dois Analistas de planejamento, só existe uma vaga a ser ocupada, aí nessa situação eu acabei tendo que ficar trabalhando como Técnico de planejamento enquanto esse outro empregado da empresa atua como Analista de planejamento.
Reclamei inúmeras vezes com meu coordenador, mas o mesmo diz não poder fazer nada e eu não posso ficar desempregado, então convivo com essa insatisfação até hoje.
Quando sair da empresa tenho o direito de recorrer de alguma forma na justiça para equiparação salarial e/ou outro problema que não tenho identificado?
Desde já, muito obrigado pela atenção!

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, ora, pelo fato relatado, esta certo que cabe sim a equiparação salarial, desde que seja observada alguns detalhes importante, não basta que o paradigma ( a pessoa que você esta pedindo a equiparação salarial) além da diferença de tempo de serviço não seja maior de dois anos, que nesse caso tudo ok. Que seja na mesma localidade, também ok, já que vocês trabalham na mesma empresa. Porém tem que observar se a função que vocês exercem são idênticas, não importando o nome da função entende. De repente na sua atualização da CTPS esta informando “Analista de Planejamento” mas você continua exercendo as atividades laborativas de técnico, enquanto o paradigma exerce atividades diferentes das suas, ou seja, não é algo fácil de se provar mas também não é impossível. Veja bem, o equiparando (você) e o paradigma deverá ter o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica para aí sim, não existir dúvidas que há sim uma equiparação salarial. Após isso, verificando que a função é idêntica (ambos faz a mesma atividades laborativas e com a mesma perfeição técnica) prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de (editado pelo site), nacionalidade ou idade.

Answers Respondido por: claudianahan [26 Green Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Processo de equiparação salarial, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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