PROCESSO 0072800-18.2004.5.15.0010 (trt14)

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2013

Boa tarde Dr.s,
poderiam me ajudar qual o processo acima sitado. gostaria de saber em qual faser esta e se falta muito para terminar!!!

02/09/2013 Protocolo 15796/2011 (AP-Agravo De Petição): Envio ao TRT.
02/09/2013 Protocolo 364/2012 (AP-Agravo De Petição): Envio ao TRT.
02/09/2013 Remetido ao TRIBUNAL em Execução.
28/08/2013 Vistos.Chamo o processo à ordem.Verifico a existência de agravo de petição, da qual a ré foi devidamente intimada, ainda sem solução.Nesses termos, remetam-se os autos ao E. TRT, para julgamento.I.Rio Claro, 28/08/2013.ALVARO DOS SANTOSJUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
14/03/2013 Protocolo 5872/2013 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo
13/03/2013 Protocolo 5872/2013 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO
15/01/2013 Protocolo 709/2013 (CP-Carta Precatória): Petição Juntada ao Processo
15/01/2013 Protocolo 709/2013 (CP-Carta Precatória): PROTOCOLO
08/11/2012 Protocolo 26270/2012 (OF-Ofício): Petição Juntada ao Processo
23/10/2012 Protocolo 26270/2012 (OF-Ofício): PROTOCOLO
20/09/2012 Prazo – OF.JUSTIÇA: CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA (Vencimento: 19/12/2012)
17/09/2012 Expedido MANDADO
13/09/2012 Proceda-se a habilitação dos créditos apurados nos processos 1558/20101, 1121/2005 e 1222/2004 no processo piloto de execução n. 728-18.2004 contra as mesmas empresas executadas, para posteiror inclusão no rol de credores.Rio Claro, 13 de setembro de 2012 (quinta-feira). Alvaro dos Santos Juiz Titular de Vara do Trabalho Alvaro dos Santos Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/09/2012 Protocolo 21774/2012 (CA-Cálculos – Das Partes): Petição Juntada ao Processo
05/09/2012 Protocolo 21773/2012 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo
04/09/2012 Protocolo 21774/2012 (CA-Cálculos – Das Partes): PROTOCOLO
04/09/2012 Protocolo 21773/2012 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO
12/06/2012 Vistos,Defiro a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos como requerido.Rio Claro, 13.JUN.2012. Alvaro dos Santos Juiz Titular de Vara do Trabalho
11/06/2012 Protocolo 12631/2012 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo
06/06/2012 Protocolo 12631/2012 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO
19/03/2012 Prazo – RECDA: CONTRAMINUTA (Vencimento: 24/04/2012)
19/03/2012 Pendente de notificação A RECLAMADA!
15/03/2012 Protocolo 15796/2011 (AP-Agravo De Petição): Despacho
15/03/2012 Vistos,Processe-se, em termos, o agravo de petição interposto pelo(a) EXQTE: Marinéia Aparecida Fragoso Marques.Intime-se a parte adversa para apresentação de contraminuta.Preenchidos os requisitos de admissibilidade, subam os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, com as cautelas de estilo.Rio Claro, 15 de março de 2012 (quinta-feira) Alvaro dos Santos Juiz do Trabalho
15/03/2012 Protocolo 364/2012 (AP-Agravo De Petição): Despacho
15/03/2012 Aguardando Analisar Petição
10/01/2012 Protocolo 364/2012 (AP-Agravo De Petição): PROTOCOLO
06/12/2011 Pendente de notificação AS PARTES!
06/12/2011 Devolução de Carga
02/12/2011 Em carga com Juiz Letícia Gouveia Antonioli sob o no. 1345/2011. ( 4 + 1 apenso volume(s) )
30/11/2011 Registrada a inclusão de dados de Clévio Fernando Degasperi no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.Registrada a inclusão de dados de Dorival Roberto Nevoeiro no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.Registrada a inclusão de dados de Phoenix Comércio e Representações de Pisos e Revestimentos Cerâmicos Ltda. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.Registrada a inclusão de dados de Pindorama Patrimonial S/C Ltda no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
28/11/2011 Vistos,O crédito dos exequentes já estão certificados (fls. 419).Determino a inclusão da(s) executada(s) Phoenix Comércio e Representações de Pisos e Revestimentos Cerâmicos Ltda. – CNPJ: 66.776.402/0001-90, Pisos Wenzel do Brasil Ltda, Pindorama Patrimonial S/C Ltda, Clévio Fernando Degasperi, e Dorival Roberto Nevoeiro, no BNDT-Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com fulcro na Lei nº 12.440/2011, observando o disposto na Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do C. TST.O débito enquadra-se na situação Positiva.Rio Claro, 28/11/2011 Gabriela Lenz de Lacerda Juíza do Trabalho
28/11/2011 Mandado: Devolvido à Junta.
28/11/2011 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
25/11/2011 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
24/11/2011 Aguardando Analisar Petição
21/11/2011 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
21/11/2011 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
21/11/2011 Mandado: Atribuído à Área ÁREA 2
21/11/2011 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
18/11/2011 Prazo – OF. DE JUSTIÇA – CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA EXTERNA (Vencimento: 18/12/2011)
16/11/2011 Protocolo 29038/2011 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO
10/11/2011 Expedido MANDADO
10/11/2011 Pendente de confecção MANDADO
10/11/2011 Vistos,Expeça-se mandado de constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar até o seguinte endereço: Rua 04CJ, n.º 443, ap. 61, Cidade Jardim, nesta cidade (fl. 442), certificando se se trata da residência familiar do 5º executado.Rio Claro, 10 de novembro de 2011. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho
10/11/2011 Devolução de Carga
08/11/2011 Em carga com Juiz Letícia Gouveia Antonioli sob o no. 1244/2011. ( 5 volume(s) )
18/07/2011 Pendente de análise PARA DECISÃO / DESPACHO
14/07/2011 Pendente de análise PARA DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO
13/07/2011 Juntada nos termos do art. 162
13/07/2011 Aguardando Analisar Petição
12/07/2011 Protocolo 17983/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
05/07/2011 Protocolo 17452/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
04/07/2011 Protocolo 17332/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
27/06/2011 Aguardando Analisar Petição
15/06/2011 Pendente de análise PARA DECISÃO / DESPACHO
14/06/2011 Protocolo 15796/2011 (AP-Agravo De Petição): PROTOCOLO
14/06/2011 Juntada nos termos do art. 162
09/06/2011 Aguardando Analisar Petição
08/06/2011 Protocolo (E-Doc 3642635) 15126/2011 (ML-Manifestação Sobre Laudo): PROTOCOLO
08/06/2011 Devolução de Carga
06/06/2011 Em carga com o advogado Daniela de Souza Lonardoni sob o no. 4248/2011 ( 4 volume(s) )
06/06/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (RECTE) (Vencimento: 23/05/2011)
02/06/2011 Vistos,Defiro a desistência requerida pelo arrematante, nos termos do art. 694 do CPC, por analogia.Libere-se aos arrematantes os depósitos efetuados e intime-se o leiloeiro para devolução do valor recebido a título de comissão, no prazo de cinco dias.Outrossim, devolva-se o prazo à exequente para manifestação acerca da alegação de bem de família do executado.Rio Claro, 02/06/2011. Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos Juiz do Trabalho Substituto
31/05/2011 Aguardando Analisar Petição
26/05/2011 Protocolo 13735/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
26/05/2011 Vistos,Com relação às petições de n.º 12570 (fls. 563/568) e n.º 12576 (fl. 569), nada a deferir, devendo os interessados aguardarem nova hasta pública.No que toca ao pedido de adjudicação (fl. 544), aguarde-se a decisão acerca da alegação de bem de família.Rio Claro, 26/05/2011. Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos Juiz do Trabalho Substituto
18/05/2011 Protocolo 12877/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
17/05/2011 Aguardando Analisar Petição
17/05/2011 Protocolo 12576/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
16/05/2011 Protocolo 12570/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
16/05/2011 Prazo – RECTE (Vencimento: 23/05/2011)
13/05/2011 Juntada nos termos do art. 162
12/05/2011 Protocolo 12274/2011 (GD-Guia De Depósito): PROTOCOLO
12/05/2011 Protocolo 12273/2011 (GD-Guia De Depósito): PROTOCOLO
12/05/2011 Protocolo 12223/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
12/05/2011 Protocolo 12285/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
12/05/2011 Praceamento de Bens em 12/05/2011 às 13:00. Leilão em 12/05/2011 às 13:00
12/05/2011 Vistos,Nada a deferir, tendo em vista que a alienação mediante hasta pública é forma de aquisição originária do bem.Rio Claro, 12/05/2011. Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos Juiz do Trabalho Substituto
11/05/2011 Protocolo 12075/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
11/05/2011 Protocolo 12207/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
11/05/2011 Praceamento de Bens em 12/05/2011 às 13:00. Leilão em 12/05/2011 às 13:00
11/05/2011 Mantenho a hasta pública, sustando-se seus efeitos, com relação ao imóvel matrícula 30.305 do 1.º CRI, até a decisão sobre a alegação de bem de família.Após a hasta, intime-se o exequente para manifestação sobre a alegação de bem de família do executado.Rio Claro, 11/05/2011. Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos Juiz do Trabalho Substituto
10/05/2011 Devolução de Carga
05/05/2011 Protocolo 11513/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
04/05/2011 Protocolo 11425/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
29/04/2011 Protocolo 11013/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
27/04/2011 Em carga com o advogado Daniela de Souza Lonardoni sob o no. 2895/2011 ( 3 volume(s) )
27/04/2011 Devolução de Carga
12/04/2011 Em carga com o advogado Daniela de Souza Lonardoni sob o no. 2388/2011 ( 3 volume(s) )
08/04/2011 Protocolo 9104/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
08/04/2011 Devolução de Carga
04/04/2011 Em carga com o procurador Homero Lourenço Dias sob o no. 2092/2011 ( 3 volume(s) )
01/04/2011 Praceamento de Bens em 12/05/2011 às 13:00. Leilão em 12/05/2011 às 13:00
29/03/2011 Designo HASTA ÚNICA a ser realizada em 12/05/2011, a partir das 13:00hs, na sede da Vara do Trabalho de Rio Claro, localizada à Rua 4, nº 451, Jardim Donangela, Rio Claro, por Leiloeiro credenciado da empresa Leilões Judiciais Serrano, onde serão ofertados lances presenciais e pela Internet, ficando o referido órgão gestor da ferramenta eletrônica, responsável por:a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC, autorizada a dispensa de edital nos casos autorizados por lei;b) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem no depósito;c) depositar à disposição do juízo, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente;d) lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC;e) em caso de ausência de ocorrências, os funcionários da Serrano Leilões Judiciais lavrarão auto negativo.O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem.Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). Os funcionários da Serrano Leilões Judiciais ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, sua anuência com o lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Ficam autorizados os funcionários da Serrano Leilões Judiciais, devidamente identificados, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação e a comissão de 5% sobre o valor da venda devida à empresa leiloeira Serrano Leilões Judiciais, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Em caso de adjudicação, a comissão será paga pela executada nos próprios autos. Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória do recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, a Serrano Leilões Judiciais, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento de comissão de 5% sobre o valor do acordo celebrado, de responsabilidade da executada. Somente se eximirá a executada do pagamento da comissão se o acordo for apresentado em juízo até 20 dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado.Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos.” Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a Serrano Leilões Judiciais intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida.O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.Intime-se os usufrutuários dos imóveis matrículas 27.571 e 30.326.Ciência do leilão à Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. e ao Banco Bradesco S/A, respectivamente credor hipotecário (R.2) e credor com penhora (AV.6) do imóvel matrícula 27.934, oficiando-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro.Tendo em vista que o imóvel matrícula 30.305 foi dado em caução para garantir contrato de locação do executado, dê-se ciência ao locador, Graciano Paulino Neto.Ciência às partes.Rio Claro, 29/03/2011. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho
28/03/2011 Praceamento de Bens em 00/00/0000 às 00:00. Leilão em 12/05/2011 às 13:00
04/03/2011 Pendente de confecção EDITAL – PRACA
04/03/2011 Mandado: Devolvido à Junta.
04/03/2011 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
04/03/2011 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
18/02/2011 Remessa à Central de Mandados
03/11/2010 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
03/11/2010 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
03/11/2010 Mandado: Atribuído à Área ÁREA 2
03/11/2010 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
27/10/2010 Remessa à Central de Mandados
26/10/2010 Expedido MANDADO
26/10/2010 Pendente de confecção MANDADO
20/10/2010 Vistos,Diante da defasagem de tempo com relação à data da avaliação, determino a expedição de mandado de reavaliação dos imóveis matrículas 27.934, 30.305, 27.571 e 30.326, todos do 1.º Cartório de Registro de Imóveis.Após, venham conclusos para esignação de hasta pública para alienação dos imóveisRio Claro, 20/10/2010. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
20/07/2010 Pendente de análise PARA DECISÃO / DESPACHO
15/07/2010 Vistos, Retornem conclusos para análise de designação de hasta pública dos bens penhorados.Rio Claro, 15.julho.2010. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
14/07/2010 Aguardando Analisar Petição
13/07/2010 Protocolo 19988/2010 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
13/07/2010 Devolução de Carga
06/07/2010 Em carga com o advogado Jair Calsa sob o no. 5125/2010 ( 3 volume(s) )
22/06/2010 Prazo – RECTE (Vencimento: 05/07/2010)
01/06/2010 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
27/05/2010 Vistos,Diante da notícia da arrematação do imóvel matrícula 31.198 do 2.º CRI/Rio Claro nos autos do processo 1.292/2000, revejo a primeira parte do despacho de fl. 380.Intime-se o exequente para comprovar os registros das penhoras dos imóveis do 1.º CRI de Rio Claro.Rio Claro, 27/05/2010. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
04/05/2010 Vistos,Designe-se hasta pública do imóvel matriculado sob nº 31.198 do 2º C.R.I./Rio Claro, oficiando-se aos Juízos que também fizeram penhora do mesmo imóvel. Intimem-se as partes.Comprove o exequente os registros das penhoras de imóveis do 1º C.R.I./Rio Claro.Rio Claro, 04.maio.2010. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
15/04/2010 Pendente de análise PROCESSO
25/03/2010 Aguardando Analisar Petição
22/03/2010 Protocolo 7260/2010 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
16/03/2010 Aguardando Analisar Petição
09/03/2010 Protocolo 5920/2010 (OF-Ofício): PROTOCOLO
12/02/2010 Prazo – CIÊNCIA (RECTE) (Vencimento: 18/01/2010)
14/12/2009 Prazo – RETIRAR DOCUMENTOS (RECTE) (Vencimento: 18/01/2010)
10/12/2009 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
03/12/2009 Decorrido o prazo de PARTES.
30/09/2009 Prazo – CIÊNCIA (AMBOS) (Vencimento: 30/10/2009)
29/09/2009 Pendente de análise PROCESSO
28/08/2009 Prazo – AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS (Vencimento: 31/08/2009)
28/08/2009 Pendente de análise PROCESSO
23/06/2009 Devolução de Carga
18/06/2009 Em carga com o advogado Daniela de Souza Lonardoni sob o no. 5525/2009 ( 3 volume(s) )
10/06/2009 Prazo – RECTE (Vencimento: 22/06/2009)
03/06/2009 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
02/06/2009 Juntada nos termos do art. 162
01/06/2009 Expedido CERTIDAO
20/04/2009 Pendente de confecção CERTIDAO
16/04/2009 Vistos,Atenda-se.Rio Claro, 16.Abr.2009. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
07/04/2009 Aguardando Analisar Petição
06/04/2009 Protocolo 8242/2009 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
12/03/2009 Prazo – RECTE (Vencimento: 23/03/2009)
10/03/2009 Devolução de Carga
05/03/2009 Em carga com o advogado Daniela de Souza Lonardoni sob o no. 1636/2009 ( 3 volume(s) )
16/02/2009 Devolução de Carga
28/01/2009 Em carga com o advogado Reginaldo de Souza Arantes sob o no. 683/2009 ( 3 volume(s) )
22/01/2009 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
20/01/2009 Vistos,Intime-se o Sr. Curador para que retire a certidão de fls. 348/349, comprovando nos autos o registro da penhora.Rio Claro, 20 de janeiro de 2009. Adriana Custódio Xavier de Camargo Juíza do Trabalho Substituta
19/06/2008 Prazo – RECTE (Vencimento: 01/07/2008)
19/06/2008 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
16/06/2008 Expedido CERTIDAO
16/06/2008 Pendente de confecção CERTIDAO
28/05/2008 Vistos,Expeça-se certidão, em substituição a de nº 223/2007, fazendo dela constar como proprietária do imóvel matrícula 31.198 o executado Pisos Wenzel do Brasil Ltda.Rio Claro, 28.MAIO.2008. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
19/05/2008 Aguardando Analisar Petição
15/05/2008 Protocolo 11218/2008 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
06/05/2008 Prazo – AMBOS (Vencimento: 05/05/2008)
05/05/2008 Devolução de Carga
29/04/2008 Em carga com o advogado Maria Angélica Guarache sob o no. 3010/2008 ( 3 volume(s) )
29/04/2008 Protocolo 9429/2008 (SB-Procuração Ou Substabelecimento): PROTOCOLO
25/04/2008 Prazo – RECTE (Vencimento: 05/05/2008)
11/04/2008 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
10/04/2008 Vistos,Esclareça o exequente seu requerimento diante da certidão nº 1532/2007,de fls. 283/284, retirada pelo interessado em 26/11/07.Rio Claro, 10.ABR.2008. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
04/04/2008 Aguardando Analisar Petição
03/04/2008 Protocolo 7221/2008 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
03/04/2008 Devolução de Carga
25/03/2008 Em carga com o advogado Reginaldo de Souza Arantes sob o no. 1890/2008 ( 3 volume(s) )
10/03/2008 Prazo – AMBOS (Vencimento: 28/03/2008)
04/03/2008 Vistos,Defiro a habilitação dos créditos dos exequentes dos processo 1121/05-7 e 71/2000-9.Anote-se no rosto dos autos.Rio Claro, 04.MAR.2008. Ronaldo Capelari Juiz do Trabalho
28/02/2008 Protocolo 4405/2008 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
27/02/2008 Aguardando Analisar Petição
25/02/2008 Prazo – TERCEIRO (Vencimento: 28/03/2008)
25/02/2008 Protocolo 4176/2008 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
20/02/2008 Vistos,Defiro a habilitação dos créditos dos exequentes dos processos 1113/05-0, 318/04-8 e 798/05-8.Anote -se no rosto dos autos.Rio Claro, 20/FEV/2008. Maurício Bearzotti de Souza Juiz do Trabalho
07/02/2008 Aguardando Analisar Petição
28/01/2008 Protocolo 1901/2008 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
25/01/2008 Prazo – AMBOS (Vencimento: 28/03/2008)
09/11/2007 Prazo – RETIRAR DOCUMENTOS (RECTE) (Vencimento: 30/11/2007)
05/11/2007 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
05/11/2007 Juntada nos termos do art. 162
30/10/2007 Juntada nos termos do art. 162
29/10/2007 Expedido CERTIDAO (conforme determinação de fls.20)
26/10/2007 Expedido CERTIDAO
18/10/2007 Pendente de confecção CERTIDAO
18/10/2007 Pendente de confecção CERTIDAO
03/10/2007 Devolução de Carga
27/09/2007 Em carga com o advogado Jouber Natal Turolla sob o no. 5533/2007 ( 2 volume(s) )
17/09/2007 Juntada nos termos do art. 162
13/09/2007 Vistos,Proceda a Secretaria a expedição de nova certidão dela constando como proprietário dos imóveis penhorados matrículas 27.934 e 30.305 o executado DORIVAL ROBERTO NEVOEIRO; do imóvel penhorado matrícula nº 31.198 o executado PISOS WENZEL DO BRASIL LTDA; e dos imóveis penhorados matrículas 30.326 e 27.571 o executado PINDORAMA PATRIMONIAL S/C LTDA., conforme documentos juntados nos autos de arresto em apenso.Proceda a Secretaria ao cancelamento da certidão nº 222/2007 ora devolvida.Rio Claro, 14.SET.2007. Patrícia Glugovskis Penna Martins Juíza do Trabalho
15/08/2007 Aguardando Analisar Petição
13/08/2007 Protocolo 18109/2007 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
10/07/2007 Prazo – AMBOS (Vencimento: 31/07/2007)
10/05/2007 Prazo – AMBOS (Vencimento: 30/05/2007)
29/03/2007 Devolução de Carga
26/03/2007 Em carga com o advogado Reginaldo de Souza Arantes sob o no. 1660/2007 ( 2 volume(s) )
15/03/2007 Prazo – RETIRAR DOCUMENTOS (RECTE) (Vencimento: 30/03/2007)
13/03/2007 Pendente de notificação A TERCEIRO!
08/03/2007 Intime-se o Curador para retirada das certidões para registro dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.Rio Claro, 08/MAR/2007. Saint-Clair Lima e Silva Juiz do Trabalho Substituto
15/02/2007 Pendente de confecção CERTIDAO
12/02/2007 Expedido CERTIDAO (conforme determinação de fls.1)
12/02/2007 Expedido CERTIDAO
15/01/2007 Pendente de confecção CERTIDAO
21/12/2006 Despacho pelo art. 162
11/10/2006 Pendente de confecção CERTIDAO
09/10/2006 Devolução de Carga
05/10/2006 Em carga com o advogado Reginaldo de Souza Arantes sob o no. 4593/2006 ( 2 volume(s) )
03/10/2006 Pendente de notificação AO INSS (ACORDO)!
03/10/2006 Despacho pelo art. 162
03/10/2006 Pendente de notificação AO INSS (ACORDO)! (conforme determinação de fls.1)
28/09/2006 Pendente de análise PROCESSO
29/05/2006 Devolução de Carga
25/05/2006 Em carga com o advogado Reginaldo de Souza Arantes sob o no. 2250/2006 ( 2 volume(s) )
03/05/2006 Prazo – TERCEIRO (Vencimento: 07/04/2006)
28/04/2006 A MM. Vara julga habilitados os créditos apurados pela Secretaria às fls. 257/266.Anote-se a habilitação no rosto dos autos.Rio Claro, 28/04/2006. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
31/03/2006 Prazo – AMBOS (Vencimento: 07/04/2006)
29/03/2006 Prazo – AMBOS (Vencimento: 07/04/2006)
27/03/2006 Protocolo 5525/2006 (CP-Carta Precatória Não Executória): PROTOCOLO
27/03/2006 Pendente de notificação A RECLAMADA!
23/03/2006 Despacho pelo art. 162
03/03/2006 A MM. Vara julga habilitados os créditos apurados pela Secretaria no processo 1, em que figura como reclamante 1 e como reclamada 1, no total de R$ 1 (vigente para 1), conforme acima especificado.Rio Claro, data supra.
14/02/2006 Diante da certidão acima, incluam-se no pólo passivo deste processo as requeridas que figuram no pólo passivo da Medida Cautelar de Arresto nº 1924/03-0, para possibilitar a habilitação, neste, de créditos de outros processos em que as requeridas são executadas.Rio Claro, data supra. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
13/02/2006 A MM. Vara homologa o acordo.A reclamada deve comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (cota empregado, empregador e SAT) e de imposto de renda.A execução deve prosseguir quanto aos créditos habilitados dos demais exeqüentes.A MM. Vara determina a expedição de certidão para registro dos imóveis penhorados, nos tertmos do § 4º, artigo 659, do CPC, fazendo constar como depositário o Sr. Dorival Roberto Nevoeiro, compromissado à fl. 232.Intimem-se as partes e o Dr. Curador.Rio Claro, data supra. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
07/02/2006 A MM. Vara julga habilitados os créditos apurados pela Secretaria no processo nº 850/04-5, em que figura como reclamante Flavio Luis de Souza e como reclamada Phoenix Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Pisos e Revestimentos Cerâmicos Ltda., no total de R$ 8.729,19 (vigente para 01/05/05), conforme acima certificado.Rio Claro, data supra. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
17/01/2006 Protocolo 552/2006 (RQ-Requerimento) (Protocolo Integrado 36107/2005 – Origem:Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Limeira): PROTOCOLO
15/12/2005 Pendente de análise PROCESSO
14/12/2005 Mandado: Devolvido à Junta.
14/12/2005 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
14/12/2005 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
14/12/2005 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
29/11/2005 Aguardando Cumprimento
18/11/2005 Despacho pelo art. 162
16/11/2005 Aguardando Analisar Petição
14/11/2005 Protocolo 19991/2005 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
07/11/2005 Prazo – RECDA (Vencimento: 14/11/2005)
04/11/2005 Pendente de notificação A RECLAMADA!
26/10/2005 Considerando que as executadas já indicaram depositária (fls. 202- M.C.A. apenso), que os exequentes recursaram a função de depositário, intime-se o depositário e a pessoa indicada pelas executadas para combinarem com o sr. Oficial de Justiça a diligência de substituição da função.Na referida diligência os bens devem ser transferidos, com certidão específica quanto ao estado de conservação e funcionamento dos bens, respondendo o depositário pela deterioração ou perda até a transferência e assinatura do auto de deposito pelo novo depositário que vier a substituir o Sr. Elias Abraão Saad. Rio Claro, 26/10/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
24/10/2005 Aguardando Analisar Petição
21/10/2005 A MM. Vara julga habilitados os créditos apurados pela Secretaria às fls. 196/201.Anote-se a habilitação no rosto dos autos.Rio Claro, 21/10/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
20/10/2005 Protocolo 18371/2005 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
18/10/2005 A MM. Vara julga habilitados os créditos apurados pela Secretaria às fls. 189/194.Anote-se a habilitação no rosto dos autos.Rio Claro, 18/10/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
11/10/2005 A MM. Vara julga habilitados os créditos apurados pela Secretaria às fls. 108/179.Anote-se a habilitação no rosto dos autos.Rio Claro, 11/10/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
05/10/2005 Carta Precatória Expedida – OUTRA
03/10/2005 Protocolo 17098/2005 (SB-Procuração Ou Substabelecimento) (Protocolo Integrado 26200/2005 – Origem:Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Limeira): PROTOCOLO
21/09/2005
16/09/2005 Uma vez que o acordo homologado foi inadimplido e já considerado citadas as executadas, nos termos da r. decisão de fl. 70, os bens arrestados (fls.180/182 da medida cautelar) convolaram-se automaticamente em penhora na data do inadimplemento.No entanto, até o momento não foi intimado o depositário nomeado à fl. 274, do processo cautelar apensado a este, razão pela qual a MM. Vara determina a expedição de carta precatória, para que seja dada ciência a ele de sua nomeação.A MM. Vara determina que seja expedida certidão para registro dos imóveis penhorados, nos termos do § 4º, art. 659, do CPC.Intimem-se os usufrutuários para ciência da penhora.Rio Claro, 16/09/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
20/07/2005 Pendente de análise PROCESSO
19/07/2005 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!&
12/07/2005 Diante da existência de várias execuções neste MM. Juízo contra a executada, em que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens e mesmo o bloqueio de contas pelo sistema BACENJUD, a MM. Vara determina que a execução prossiga também contra os seus sócios, devendo, a Secretaria anotar a inclusão dos sócios no polo passivo e o levantamento dos créditos em processos na fase de execução contra a executada, em tramitação perante esta MM. Vara, fazendo a habilitação desses créditos neste processo, com a atualização do débito, inclusive contribuições previdenciárias, imposto de renda , custas e despesas processuais, prosseguindo este processo como “piloto”, para futuro rateio proporcional dos valores arrecadados entre os créditos habilitados, devendo, a Secretaria, certificar nos demais autos quanto à habilitação determinada.Fica nomeado curador especial dos créditos habilitados neste processo, o I. Advogado Dr. Walter Bergstron, OAB nº 105.185/SP-D, com direito a honorários de 15% sobre todos os valores distribuídos, considerado como crédito preferencial, atuando subsidiariamente quanto ao exequente deste processo piloto..Extraia, a Secretaria, cópia desta r. decisão, para juntada e informação nos processos dos créditos habilitados.Intime-se o exequente e o I. Dr. Curador.CUMPRA-SE. Rio Claro, 12/07/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
12/07/2005 Protocolo 11742/2005 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
28/06/2005 Diante da r. decisão de fl. 85, a MM. Vara julga habilitados os credores dos valores relacionados pela Secretaria às fls. 86/91. Fica nomeado curador especial dos créditos habilitados neste processo, o I. Advogado Dr. Jair Calsa, OAB nº 68791/SP-D, com direito a honorário de 15% sobre todos os valores distribuídos O arresto, levado a efeito na ação cautelar de arresto, converteu-se “automaticamente” em penhora nos termos da parte final do parágrafo único do art. 653, do CPC. A MM. Vara verifica que o depositário nomeado, sr. Elias Abraão Saad (fl. 274 do processo nº 1924/03-0 – MCA, em apenso), não foi intimado do encargo. Assim, intime-se o depositário do encargo que lhe foi atribuído, por oficial de justiça. Extraia, a Secretaria, cópia desta r. decisão e da relação de fls. 86/91, para juntada e informação nos processos cujos créditos foram habilitados.Intimem-se os cônjuges dos proprietários dos imóveis penhorados, nos termos do art. 669, parágrafo único, do CPC. Rio Claro, 28/06/2005. Renato de Carvalho Guedes Juiz do Trabalho
10/12/2004 Prazo – TERCEIRO (Vencimento: 07/12/2004)
03/12/2004 Mandado: Devolvido à Junta.
03/12/2004 Mandado: Penhorado.
17/11/2004 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
17/11/2004 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
08/10/2004 Remessa à Central de Mandados
02/09/2004 Pendente de confecção MANDADO
26/08/2004 Execução (conforme determinação de fls.)
26/08/2004 Trânsito em Julgado
26/08/2004 Defiro a reunião de processos em execução contra a executada, que terão estes como piloto, devendo a Secretaria certificar nos demais autos a presente determinação. Deverá, ainda, a Secretaria procedera a atualização do débito total da executada, com exceção dos bens indicados pelos exequentes.,CUMPRA-SE.RC, data supra.JOSE ANTONIO DOSUALDOJuiz do trabalho
30/07/2004 Pendente de análise PETICAO
29/07/2004 Protocolo 14571/2004 (ACN-Acordo Não Cumprido): PROTOCOLO
22/07/2004 Prazo – RECDA (Vencimento: 06/12/2004)
22/07/2004 Prazo – . (Vencimento: 06/12/2004)
14/07/2004 Pendente de análise PETICAO
12/07/2004 Protocolo 13243/2004 (—Diversos (–)) (Protocolo Integrado 15712/2004 – Origem:1ª Vara do Trabalho de Limeira): PROTOCOLO
25/06/2004 Prazo – RECDA (Vencimento: 06/12/2004)
14/06/2004 Protocolo 11067/2004 (CPE-Carta Precatória Executória): PROTOCOLO
11/06/2004 Prazo – AMBOS (Vencimento: 16/06/2004)
01/06/2004 Mandado: Devolvido à Junta.
01/06/2004 Mandado: Devolvido à Junta.
01/06/2004 Mandado: Devolvido à Junta.
01/06/2004 Mandado: Devolvido à Junta.
01/06/2004 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
01/06/2004 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
01/06/2004 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
01/06/2004 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
31/05/2004 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
31/05/2004 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
31/05/2004 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
31/05/2004 Mandado: Distribuído ao Oficial de Justiça para cumprimento.
31/05/2004 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
31/05/2004 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
31/05/2004 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
31/05/2004 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
27/05/2004 Remessa à Central de Mandados
27/05/2004 Pendente de notificação A RECLAMADA!&
26/05/2004 Pendente de análise PETICAO
24/05/2004 Protocolo 9790/2004 (ND-Notificação Devolvida): PROTOCOLO
21/05/2004 Forneça o reclamante, em dez dias, o endereço atual dos reclamados (fl.53 e 54). RC, data supra. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Juiz do Trabalho
20/05/2004 Protocolo 9465/2004 (ND-Notificação Devolvida): PROTOCOLO
20/05/2004 Protocolo 9464/2004 (ND-Notificação Devolvida): PROTOCOLO
20/05/2004 Pendente de análise PETICAO
20/05/2004 Protocolo 9473/2004 (ND-Notificação Devolvida): PROTOCOLO
20/05/2004 Protocolo 9478/2004 (ND-Notificação Devolvida): PROTOCOLO
17/05/2004 Prazo – AMBOS (Vencimento: 16/06/2004)
17/05/2004 Pendente de notificação AS PARTES!&
17/05/2004 Audiência UNA marcada para 16/06/2004 09:05.
12/05/2004 AUTUAÇÃO

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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