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PROCEDIMENTOS DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ago
30
2011
Sou servidor público e tive um processo administrativo instaurado, face um ilícito supostamente praticado por mim, a Comissão processante após instauração do processo
Enviou-me um segundo termo de notificação informando que tratava-se de uma sindicância, porém eu já estava indiciado e já havia apresentado defesa escrita conforme
Determinado pela Comissão, após estes procedimentos e inclusive oitiva de testemunha sem minha presença é que foi tomado meu depoimento oportunidade em que fui informado que não se tratava de processo administrativo disciplinar e sim de constituição de Comissão para averiguar irregularidades do ilícito e somente depois após elaboração do seu relatório a autoridade julgadora a mesma sugeriria o arquivamento do processo ou indicaria a instauração de processo administrativo disciplinar. Pergunto este procedimento está correto? Ou estão tentando consertar os atos da Comissão?
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