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Procedimento contra notificação de síndico
ago
3
2011
Gostaria de saber como proceder e se há a indicação de advogado (caso seja necessário processo judicial), pois o meu condomínio proíbe cães de qualquer espécie. Ao comprar o imóvel não nos é informado isso além do que vi que existe uma lei que proíbe isso na convenção. Fui notificada a retirar minha cachorrinha, ela é dócil, pequeno porte e não late.Portanto gostaria de orientações de como resolver essa situação.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Procedimento contra notificação de síndico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Flávia,
Exite uma Lei Federal, achei melhor copiar e colar, uma Lei Federal esta acima de qq regimento ou convenção de qq condominio, vc esta em qual estado?
Veja:
“A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:
“Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III – destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou
usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos”
Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:
“Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:
O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade”.
Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:
a) o pequeno porte;
b) a boa saúde;
c) a docilidade;
d) a permanência na unidade autônoma.
Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.
Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.”