Procurar:
Problemas na familia com meus irmaos
mar
21
2020
gostaria de saber o seguinte: moro com minha mãe em sua casa, ela está com 75 anos e com alguns problemas de saúde, tenho 8 irmãos e somente eu aguento tudo, pois brigam para revezar a ida na consulta de médicos dela, estão indo com muito custo, não dão nenhuma ajuda financeira e nem querem visitar mãe aos finais de semana, só aparecem quando querem. e como moro na casa dela eles praticamente abandonaram a mãe e tudo fica em minhas costas, não posso trabalhar e ainda tenho um filho pequeno de 8 anos para cuidar. já tivemos uma reunião no CRAS local e foi determinado em ata para todos revezarem para levá-la ao médico e também para irem aos finais de semana e também que eu possa estar livre meio período para trabahar ou ficar com minha família. só que me ameaçam que quando minha mãe falecer eles me tiram da asa imediatamente, meu pai já é falecido. eles tem esse direito…. eu não tenho para onde ir e sou eu quem cuido dela. obrigada
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Boa Tarde, cobra-se R$200,00 pela consultoria, se aceitar, poderá retornar a essa resposta, caso não aceite, não precisa dar continuidade. Abaixo vão os dados bancários para depósito e ocorrendo, solicito que encaminhe por e-mail ou por aqui o recibo com o depósito, que o caixa eletrônico emite:
Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
Sim, o direito sobre o imóvel, por meio de inventário e pelo direito sucessório será de todos os herdeiros, então qualquer um que resida no imóvel, terá de deixá-lo. A legislação civil é muito restrita quando se trata de deserção e perda do direito sucessório, e no caso narrado, isso não seria suficiente para impedir o restante dos herdeiros de ter direito sobre a casa, mesmo sem ter ajudado financeiramente ou de visitar a mãe nos finais de semana.
Caso queira permanecer no imóvel, sua mãe teria de doar ou transferir para você ainda em vida, ou no caso do falecimento, o(a) herdeiro(a) só tem direito se pagar o valor correspondente a cada quinhão dos demais herdeiros. Por exemplo, se a casa vale-se 15 mil, e fosse cinco herdeiros, teria de ser pago 3 mil aos outros quatro herdeiros(as) para aquele único ficar no imóvel. No caso em tela, pelo cartório ou após avaliação judicial é que seria dado um valor específico da casa e dos demais bens.
Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.