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Problemas de saúde no trabalho
abr
5
2016
Olá. Trabalho em um hospital há 7 meses como técnica de enfermagem diarista(há 1 mês antes do ocorrido). Com 5 meses descobri que estava grávida, e logo comuniquei na empresa. Desde então comecei a passar mal com Hiperêmese gravídica, mas minha obstetra não considerou isso como risco para a gravidez, por que teoricamente no quartomes, é comum passar ou diminuir. Quando fiz 1 mes trabalhando como diarista, e passando mal frequentemente, sem conseguir render nas minhas atividades trabalhistas, meu chefe veio “conversar comigo” me passando um esporro falando que gravidez não é doença, que não importava para ninguém se eu estava passando mal, que se eu tava passando mal, fosse pra casa, nem fosse trabalhar. Falou que nunca recebeu reclamação de diarista e desde que eu entrei lá, só ouvia reclamação de mim, que foram dizer a ele que eu estava me recusando a fazer as coisas alegando que eu estava grávida, sendo que nunca fiz isso.. até banho em paciente com restrição de contato pesado eu dei. Que se ele me mandasse pra outro setor ou exercer outra função lá, eu faria e pronto, grávida ou não, só não faria se o meu obstetra dissesse que minha gravidez é de risco. Que eles sabiam que eu trabalhava muito bem, mas meu desempenho havia caido de 100% para 10% desde que engravidei, só que ele antes de falar tudo isso, mandou todos que estavam na sala sairem. Que fora isso, pegar peso não era restrição para nenhuma grávida. Fiquei sem ter o que responder, afinal, estava como diarista a pouco tempo, e há pouco tempo também dentro da empresa, e também grávida.Isso numa sexta feira, na segunda seguinte, internei com hiperemese. fiquei 7 dias (01/02 a 07/02), depois, ainda passando mal, peguei um atestado de mais 15 dias (11/02 a 26/02), e ia voltar antes de marcar perícia do Inss, mas a empresa aceita só após a perícia, mas, queria ir mesmo assim, mas no dia que ia, internei novamente. Dessa vez fiquei 3 dias(26/02 a 29/02). Quando tentei adiantar a marcação da perícia, que consegui apenas de Fevereiro para Maio, a pessoa que me deu informação em uma agencia do Inss me falou que independente de ficar em casa ou conseguir a perícia adiantada, após a pericia ia ser pago o período de que marquei até que passei a perícia. Então resolvi aproveitar alguns dias em casa pra terminar de me recuperar, mas mesmo assim quando me sentia melhor, tentava adiantar o dia da perícia. Meu marido conseguiu para dia 06/04, marcando em Março pela internet um adianto na perícia. Ontem o DP do hospital me ligou, e falou que precisava de uma posição do Inss. Minhas dúvidas são: Pelo meu caso não ser considerado gravidez de risco, realmente recebo pelo Inss? Se não aceitarem me ressarcir pelo Inss pode ser considerado abandono de trabalho o período que fiquei em casa entre internação e dia da Perícia? Caso isso, posso ser mandada embora por justa causa? Por favor, necessito de algum esclarecimento, já que não entendo nada sobre direitos trabalhistas.
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Olá Giulliana, seu relato sugere que talvez esteja sofrendo assédio moral por parte do empregador, que está sendo omisso perante a sua gestação, até mesmo por bom senso o empregador deveria te resguardar no que tange a contato com doentes acometidos de doenças infectocontagiosas, talvez um setor com menos risco para sua saúde e a saúde do bebê seja fundamental. Quanto ao afastamento pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, o fato é que o agendamento da perícia independe da vontade do segurado, logo se não há vagas para realização da perícia em tempo hábil, o INSS arcará com as despesas nesse período, ou seja, a data da alta pelo perito do INSS é considerada a data de retorno às atividades de trabalho, observe a Instrução Normativa n. 77, do INSS em seus artigos 301 e 304, a linguagem é técnica, mas irá te auxiliar. A empresa também não poderá alegar abandono de emprego, seu contrato de trabalho está suspenso nesse período, logo você não poderá ser demitida, não esqueça também de sua estabilidade provisório por estar gestante.