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Problemas com prefeitura – Vencimentos
nov
28
2016
Boa tarde, sou funcionário público municipal, graduando em direito e estou com um problema pessoal. A prefeitura em que eu trabalho paga abaixo do salário mínimo. Trabalho em uma categoria que tem lei própria (agente comunitário de saúde), e nesta lei estabelece um piso salarial de R$ 1.014,00 (lei LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 em seu art. 9º , § 2º). Porém o salário bruto pago é de R$951,00, e na sua forma líquida R$ 846,39 (desconto de 11% do fundo previdenciário). A categoria abrange também a possibilidade de concessão de insalubridade, que também não é paga. Eu gostaria de saber se existe base legal para pedir o aumento salarial, visto que no edital de abertura do concurso já existia o valor que seria pago. Também me deparo com a súmula vinculante 16 do STF que explica: “Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo. (…) Assim, verifico que a questão constitucional versada no recurso oferece repercussão geral, porquanto envolve os interesses da Administração Pública e dos servidores públicos em geral, já tendo a matéria de mérito, como vimos, sido pacificada nesta Corte e julgada em inúmeros outros recursos.” (RE 582091 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe de 13.2.2009 – tema 142) “.
Como devo proceder?
Grato.
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