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Problema com consórcio REMAZA
abr
27
2016
Boa tarde a quem lê, pois bem eu e minha esposa entramos em um consórcio de uma carta de credito de 350 mil reais onde os representantes da empresa REMAZA foram em nossa residência. Os mesmos falaram que no minimo em 6 meses seriamos contemplados com a carta, temos gravações de audio e video comprovando o fato, passado 1 ano ainda nao fomos contemplados e decidimos cancelar o consórcio. Fizemos contato com a empresa REMAZA e os mesmos nos informou que os valores só seriam devolvidos no final do plano (daqui 15anos). Por fim gostaria de contratar um advogado para que pudessemos mover uma ação judicial contra a empresa, pois os representantes nos iludiram com o uso da boa fé, e ate vendemos a nossa casa para que pudessemos dar parte do dinheiro como lance. Agradeço a atenção e aguardo respostas quando possivel.
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Bom dia, Anderson. Pois bem, acredito em sua boa fé e na má fé do vendedor. Porém, em um consórcio real e serio não há como o vendedor prever até quando você será sorteado, a não ser que você esteja disposto a dar um lance e o vendedor faça uma previsão de quando poderá ser sorteado com este determinado valor que você está disposto a dar de acordo com a sua experiência nesses consórcios. O que eles te passaram em termos de cancelamento não é correto, pois, de acordo com a lei 11.795/2009, caso você cancele o contrato sua cota continuará concorrendo, mas agora como cota cancelada, e, assim que for sorteado poderá pegar seu dinheiro já pago. Entretanto, já que você se sentiu prejudicado e tem todas as provas de que o vendedor lhe garantira a contemplação em seis meses, nada mais a se fazer se não entrar com uma ação judicial, a qual você poderá pedir ou o cancelamento do contrato com a imediata restituição da quantia paga ou então forçar o cumprimento da oferta, nos moldes do artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.