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Problema com companhia de energia
nov
10
2016
Minha vó de 76 anos teve seu medidor de registro de energia trocado há alguns dias e hoje recebeu uma conta num valor alto referente aos 2 anos que o medidor registrou problema. Ela não tem condições de pagar porque é pensionista e gasta a maior parte do seu dinheiro com remédios devido ao derrame que sofreu há 20 anos. Pergunto: essa dívida procede? Como minha vó vai pagar isso se não ganha nem pra sua subsistência?
Resposta #
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Bom dia, Taibraga.
Veja bem, primeiro caberá esclarecer se realmente essa cobrança é devida ou não. Segundo a ANAEEL, o consumidor não será responsável pela custódia dos equipamentos de medição instalados em área externa à unidade consumidora. Com isso, não poderá ser atribuída ao consumidor a responsabilidade por irregularidades e/ou danos causados aos equipamentos de medição, a não ser que o próprio consumidor tenha dado causa a isso. Ou seja, se sua avó não danificou o equipamento, nem cometeu qualquer irregularidade nele, ela não pode arcar com os prejuízos exclusivamente causados pela empresa. Sendo assim, essa cobrança torna-se indevida com base no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual ela pode fazer uma reclamação no PROCON a fim de que o débito seja cancelado, ou então, entrar com uma ação judicial. No entanto, se esse problema é decorrente de uma causa por ela causada, então a cobrança será devida, razão pela qual a empresa pode cobrar o débito total.