Problema com Assistência Técnica

fev

16

2016

Levei meu celular para arrumar em uma assitencia tecnica autorizada pelo fabricante, levei o mesmo pois por mau uso meu ele acabou quebrando o touch. Levei la para arrumarem o problema já que sem poder mexer no celular deixei la para arrumar tudo. me cobraram um valor justo e peguei o mesmo, mais no outro dia retornei o aparelho a loja pois a outros componentes nao estavam funcionando, pois antes do meu indidente tudo estava OK. Agora quero saber se é direito deles cobrar mais pra reparar o erro que eles nao identificaram ou estão corretos(creio que não, pois nao realizaram o orçamento de forma correta)

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Joseph Martins, como vai?

Primeiramente, vamos aos fatos narrados por você: Antes do celular cair de sua mão e quebrar o touchscreen, ficando impossível a sua utilização, todos os demais componentes estavam funcionando perfeitamente. Após a queda, e não sendo possível verificar o que estava funcionando e o que não estava mais funcionando, você deixou o celular na assistência técnica para que arrumassem completamente o aparelho, correto?

Segundo o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviço devem entregar um orçamento prévio. Nele, devem ser especificados o valor da mão de obra, o serviço que será realizado, as condições de pagamento, as datas de início e término do serviço, o técnico responsável, etc.

Se, neste documento orçamental estiver disposto que você requereu e pagou pela reparação de todos os danos do celular, eles não podem cobrar uma nova quantia para a realização do serviço, já que você já pagou para o serviço ser realizado. Desta maneira, você pode pedir para que refaçam o serviço. Caso negado, mantenha-se tranquilo e pague a quantia a mais informada por eles. Em seguida, busque o Procon de sua cidade e o amparo da justiça. Assim está disposto no Código de Defesa do Consumidor:

Código Defesa Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Sendo assim, estando a assistência técnica cobrando a mais para reparar um erro que você já pagou para ser solucionado, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor lhe dá a garantia da repetição do indébito, ou seja, que você seja restituído em dobro pelo valor pago em excesso.

Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: Caio_Correa [17 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Problema com Assistência Técnica, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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