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PROBLEMA AR CARRO NA GARANTIA ARTIGO 18 Código Defesa Consumidor
dez
13
2017
Adquiri um automóvel C3 em fevereiro de 2015. O carro ainda está na garantia (3 anos + 90 dias por Lei) e apresentou problema no ar condicionado (parou de gelar). Estive na concessionária pela 1ª vez na tentativa de solucionarem o problema em 21/11/2017. Segundo a ordem de serviço, foi dada carga de gás e óleo no sistema de ar condicionado. No mesmo dia me devolveram o carro com o ar gelando. No dia seguinte o ar já não gelava mais. Liguei para a autorizada e foi agendada a 2ª visita para na tentativa de reparo no dia 28/11/17. Desta fez foi constatado pela a ordem de serviço que o tubo de fluido de refrigeração deveria ser trocado e que a peça seria solicitada de fábrica. Retirei novamente o carro pois alegaram que o carro não tinha a necessidade de ficar parado na oficina pois o problema não impedia o carro de rodar. Foi agendada para o dia 11/12/17 a 3ª visita para realizar a troca do tubo . A autorizada me ligou hoje dia 12/12/17 e disse que o problema persistia e que uma outra mangueira deveria ser também substituída e que eu poderia retirar novamente o veículo que quando a peça chegar eles entrarão em contato para agendar pela 4ª vez a volta à autorizada. Enfim… semana que vem fará 1 mês que eles estão na tentativa de solucionar o problema e nada. Gostaria de saber se isso pode ser amparado pelo ART 18 do Código Defesa Consumidor.
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