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Privado de sair com minha filha
jan
28
2015
Olá,
Boa tarde.
No meu caso me separei de minha esposa ja ha alguns meses, porem sem divorcio pela justiça ainda. Desta forma esta minha ex esposa esta me privando de pegar minha filha que hoje tem 1 ano e 3 meses. Peço a ela apenas para que me deixe ficar com minha filha por algumas horas no periodo da tarde em alguns finais de semana, porem ela não deixa em hipotese alguma. gostaria de saber se de alguma forma estou amparado pela lei antes do divorsio ja que quero participar da vida de minha filha, porem sem a presença da ex esposa. Desde ja agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Privado de sair com minha filha, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Alan, Boa tarde!
Vocês poderão chegar a um consenso sobre as visitas. A mãe não poderá lhe impedir de ver a sua filha, mesmo porquê, você como pai, tem os mesmos direitos da mãe.
Se a sua ex-esposa continuar a criar embaraços para as visitas, você poderá ingressar com uma ação judicial para regulamentar a guarda entre ambos, as visitas e o valor do pensionamento.
Sou de São Paulo/SP, deixo o meu contato acaso necessário.
Atenciosamente,
Humberto Cardoso
[email protected]