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PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA.
dez
13
2011
OLA GOSTARIA DE SABER, SE O PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA E EXCLUSIVA DOS ENTES POLITICOS?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A imunidade recíproca está prevista na Constituição Federal em seu art. 150, VI, “a”. No entanto, o p. 2 do referido artigo diz que pode ser estendido às autarquias e fundaçoes mantidas pelo Poder Público no que se refere as suas atividades essenciais ou decorrente delas. No entanto, algumas empresas públicas ou até mesmo de economia mista podem se beneficiar da imunidade desde que suas atividades sejam essenciais do Estado tal como os Correios que gozam de imunidade.
Att.