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Prestaçao de serviços ao consumidor
fev
8
2017
Bom dia!
Contratei uma auto escola para terminar o processo de habilitação do meu filho que começou em Recife, mas por conta de começar a faculdade tive que transferir para Fortaleza, chegando aqui contratei uma auto escola e Meu filho foi passar o cartão só que levaram ele para outra empresa onde dissertaram que tinham um convenio com a dita, o tempo passou e nada do meu filho fazer as aulas que havíamos combinado o prazo expirou e venho tentando falar com a auto escola e não tem jeito.o que faço
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prestaçao de serviços ao consumidor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, francy cleide.
Veja bem, se voce contratou um serviço junto a autoescola, tem o direito de que o mesmo seja cumprido. Como não o foi, voce está amparada pelo artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante a possibilidade de escolher uma entre 3 opções quando há o descumprimento da oferta: voce pode exigir que o que foi combinado seja cumprido, ou, pode escolher por uma outra prestação de serviço equivalente ( o que não faz sentido no seu caso), ou então, tem o direito de exigir o cancelamento do contrato e obter a devolução da quantia paga. Se a autoescola não cumprir com o que voce quer, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município, ou então, ingressar com uma ação judicial, ocasião em que poderá até pedir uma indenização por danos morais e matérias decorrentes de todo esse transtorno. Boa sorte.