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Prestação de serviço a partido eleitoral
set
12
2018
A situação é o seguinte:
Tenho uma empresa de design gráfico que atua na área do marketing digital. Um partido em reunião solicitou que minha empresa criasse as peças gráficas (arte, layout) que seriam enviadas para as gráficas imprimirem para o partido. Foi me passado um bloco de artes para serem feitas, que seriam para todas as candidatas femininas, mas depois foram feito pedido de outras mais.. A questão é que não foi firmado valor para o serviço, e as artes já foram para as gráficas, quase todas já foram impressas em todos os formatos, e as candidatas até às usam em rede social para se divulgarem..
Eu, agora, tenho o direito de propor valor que achar justo ou terei que aceitar o quiserem pagar?
Até mandei o primeiro pedido de artes para algumas empresas do setor na cidade e em outro estado para não cobrar diferente do valor de mercado, mas não sei se essa é a forma mais correta de proceder..
Alguém pode me ajudar?
PS.: as artes, tenho elas em pasta na nuvem, tenho os e-mail’s da troca de informações e pedidos de alterações tratados alguns pontos também via (whatsapp), sendo as interações de e-mail’s e App de msg instantânea feitas entre a empresa e o vice-presidente e secretaria estadual do partido.
São artes que impressas estarão em quase 10 itens com 16 alterações cada em impressões que passarão de mais de 1.000.000 de unidades espalhadas por todo estado.
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Boa Tarde, nesse caso, deve-se cobrar o valor estipulado em tabela de honorários ou valores que sua empresa ou você possui, certamente o partido poderá recusar pagar ou não, dependendo do valor, esse poderá ser cobrado judicialmente, comprovando somente que houve a relação contratual entre as partes, mesmo não tendo contrato, e requerer o valor devido.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE