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Presença Paterna, obrigatoriedades de um Pai
set
6
2018
FAMÍLIA
Tenho um filho que hoje tem 15 anos, o pai conviveu coisa de 1 ano enquanto ele era pequeno e pagava pensão por conta própria, ao negar que ele levasse o menino para casa dele sozinho houve afastamento, passou-se muito tempo e ele quis conhecer o pai, o pai começou a pegar ele 1 fds por mês e pagava a pensão novamente por livre espontânea vontade só que não tinha uma data fixa era ate 15 dia de cada mes… Isso qndo ele tinha 10 anos, aos 12 anos o Pai após um teste de paternidade pago no particular o registrou como filho. Foi ai que entrei com pedido de pensão no forum, mais por questão de ter uma data fixa e reajustes. O juiz fixou a pensão em 40% de 1 salário minimo ja que o pai trabalha mas não é registrado. Ele entrou com uma ação para baixar para 20% alegando que tinha mais 1 filha q pagava pensão e vivia com uma outra mulher ao qual fazia o papel de pai para os 2 filhos dela. Ate então meu filho morava com a minha mãe, ela veio a falecer em 2017 foi aí q meu filho veio morar comigo. Meu filho não quis ir mais ir de fim de semana para a casa do pai. Ele esta em uma idade que é complicada, acho que a presença do pai seria imprescindível, mas o pai trabalha como cabeleireiro e só fica em casa de domingo e segunda. Alega que pode pegar ele 1x no mês, pegar domingo de manhã e entregar a noite. Gostaria de saber como proceder em talvez uma guarda compartilhada ou ate mesmo que pelo menos nas férias ele fique com o menino, pois tem a avó paterna que pode muito bem ficar com o neto ja que ele alega que trabalha, tem outra filha e não tem tempo.
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Boa Tarde, existiriam duas possibilidades, seria a regulamentação de visitas ou como dito a visita assistidas, mas isso não poderia ser tornar necessariamente obrigatório, mas nada impede, é claro que seja reajustado.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE