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Prescrição Penal no crime previsto no artigo 351,CP
jan
18
2012
Trabalhava em um presídio e fui responsabilizado pela fuga de um preso.O Delegado me indiciou pela prática do crime previsto no artigo 351, caput do código penal (pena: 6 meses a 2 anos de detenção).O processo é de Outubro de 2003 (praticamente 9 anos se passaram) e chegou à Promotoria somente em Janeiro de 2012 para oferecimento de denúncia.Esse crime prescreveu?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prescrição Penal no crime previsto no artigo 351,CP, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Jcarlos,
olha provavelmente está prescrito sim, se não houve alguma suspensao, tipo citação, denuncia, estas coisas, reconhecendo a prescrição o promotor pode pedir de oficio ou o juiz caso o promotor ñ peça pode reconhecer e extinguir o processo. Caso esteja prescrito e nenhum dos dois se atentem vc precisará de um advogado… Caso necessite posso ajudá-lo82305344,estou a disposição p sanar qualquer outra duvida.
Att,
luciano Rodrigues