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PREJUÍZOS COM ÁGUA DE CHUVA POR NEGLIGENCIA DA PREFEITURA
mar
7
2018
Boa noite!
Gostaria de saber se tenho direito a ser ressarcido por prejuízos causados pela chuva, uma vez que ocorreu por negligencia da prefeitura, pois a mesma foi avisada por e-mail que havia canaleta na rua a ponto de cair e trazer prejuízos aos moradores, a mesma não fez nada até que a chuva derrubou a canaleta e conseguentemente o muro da minha casa onde a água imundou toda a casa trazendo enorme prejuízos e sofrimento.
Att;
Eduardo
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PREJUÍZOS COM ÁGUA DE CHUVA POR NEGLIGENCIA DA PREFEITURA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, sempre que existe um prejuízo, este deve ser pago por quem lhe deu causa, ou seja, se sua casa foi afetada por uma obra mal realizada ou com falta de manutenção, você deve ser indenizado pelo responsável por esta obra que lhe gerou os danos. Temos amparo legal no código civil nos artigos 186 c/c 927 que dizem exatamente isso, quem comete o ato ilícito por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência fica obrigado a reparar o dano. Dessa forma tente junto a responsável pela obra, se for mesmo a prefeitura, um processo administrativo para solucionar seu problema, informando todo o ocorrido e os danos causados, junte o e-mail, fotos, vídeos, testemunhas e tudo que puder para fazer tais provas e tente resolver diretamente com eles. Caso não seja possível com as devidas provas você pode ingressar judicialmente pedindo essa reparação.
Gleyson Alves OAB/RJ 218.182