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Prédio novo com problemas de eletrica
jan
26
2017
Bom dia,
Compramos um apartamento na planta e no fim do ano de 2016 ele nos foi entregue, só que em menos de cinco meses já estamos com vários problemas principalmente elétrico, como lâmpadas de sensores, dos corredores, que queimam a toda hora, outras que permanecem sempre ligadas e agora a bomba de água que queimou em função de uma queda de luz. A construtora nos informou que teremos de pagar pois ela não está na garantia, e que se não quisermos ter mais problemas teremos de adaptar, minha dúvida é: isto não deveria ter sido previsto no projeto visto que quedas de luz acontecem? Qual a responsabilidade da construtora nestes reparos uma vez que o prédio foi recentemente entregue? Aonde devemos buscar nossos direitos?
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Bom dia, starle.
Veja bem, via de regra, quando se adquire um produto, ainda que seja um imóvel, voce possui um prazo de garantia legal previsto no código de defesa do consumidor, o qual é de 90 dias. Dentro desse período, se o imóvel apresentar algum defeito, voce tem o direito de obter o reparo, conforme o artigo 18. Não o sendo feito, voce tem o direito de até cancelar a compra ou pegar outro imóvel. No entanto, como esses vícios são ocultos, há uma diferença significativa. O prazo para reclamação é o mesmo que o acima assinalado, porém, a grande diferença se dará no momento em que este prazo começa a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Ou seja, o vicio oculto sendo percebido hoje, conta-se 90 dias para que voce possa reclamar. Portanto, voce tem o direito de obter o reparo. Para isso, faça uma reclamação no PROCON de seu município ou então entre com uma ação judicial.