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Preciso dar baixa em minha carteira de trabalho
mar
2
2016
ola sou de cambe no parana estou a muitos dias a procura de quem possa me ajudar.fui a caixa receber um valor de contas inativas e descobri que tenho um registro em aberto de 20 anos atras,ja fui ao inss no ministrio do trabalho e me mandaram ir a justica do tralho e la me pediram pra procurar um representante pra dar entrada pra eu poder ter a baixa na carteira. o que realmente devo fazer!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Preciso dar baixa em minha carteira de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Muitas pessoas se encontram na mesma situação que a sua. Pois o Contrato de Trabalho em aberto pode gerar algumas consequências ao trabalhador. Algumas pessoas relatam que tem dificuldades em conseguir um novo emprego, ou ter o seguro-desemprego negado.
O contrato em aberto pode ocorrer por diversos motivos, um deles é quando ocorre a falência da empresa ou por meio de rescisão indireta, enfim há uma série de situações. Porém, é importante frisar que a falta de anotação da data de saída na Carteira de Trabalho não lhe impede de ingressar em um novo emprego, não devendo ocorrer essa discriminação.
Para conseguir a baixa na Carteira de Trabalho, você pode utilizar o “jus postulandi” que concede ao empregado no processo trabalhista, a capacidade de postular em juízo sem ter que constituir um advogado. Ou seja, você não terá que contratar um advogado particular para isso. O “jus postulandi” é um direito processual trabalhista assegurado ao empregado.
Portanto, vá até a Vara do Trabalho de sua cidade, relate a situação, que eles irão ingressar com uma Ação Declaratoria na Justiça do Trabalho pleiteando a baixa de sua CTPS. Se os responsáveis pela empresa não forem localizados, será prolatada uma sentença declarando a ruptura do pacto laboral e a própria Secretaria procederá a anotação de baixa.