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Prazo para reclamatória trabalhista para servidor público municipal
abr
1
2016
Gostaria de saber o prazo para ajuizar reclamatória trabalhista quando se trata de servidor público municipal, concursado. Inicialmente era regime celetista, porém foi declarado inconstitucional e atualmente é estatutário. Fui exonerada a pedido,vai fazer 2anos. Quando saí era regime celetista. Eu pensava que o prazo era de 2anos contados do desligamento para propositura, mas me falaram que para servidor público o prazo é de 5anos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prazo para reclamatória trabalhista para servidor público municipal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, boa tarde!
Sua duvida é muito pertinente, uma vez recorrente a confusão entre prescrição bienal e prescrição quinquenal.
Devemos usar duas datas para computo da prescrição, a primeira é o termino do contrato de trabalho e a segunda é a data do ajuizamento da reclamação trabalhista, respectivamente são 2 anos após e 5 anos antes, nesse sendo, explico:
O prazo para ingressar com a ação trabalhista é BIENAL, ou seja, 2 anos após o termino do contrato de trabalho (deve-se computar tambem o periodo de aviso previo).
Já a prescrição qüinqüenal, 5 anos, refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados contados do AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA.
Então, atenção, o PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA É SEMPRE 2 ANOS CONTADOS A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. E, após ajuizar a ação, o reclamante discute as verbas dos ultimos 5 anos contados do ajuizamento da ação trabalhista.
Assim sendo, sendo mais sucinta a fim de esclarecer sua duvida, retifico que o prazo para a reclamação trabalhista, independente do trabalho, é de 2 anos a contar do termino do contrato de trabalho.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia