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Prazo ou relaxamento da prisão
set
3
2013
Ola..
gostaria de tirar uma duvida que esta me matando.. meu marido esta preso a 9 meses..ja foi realizada 2 audiençias e não saiu nada ainda!! foi para a pericia criminal os videos do assalto no qual la ira mostrar que ele e inocente..mas acho que estas filmagens ainda não foram para pericia. porque o processo esta parado deste o dia 27/06..e a audiençia foi realizada no dia 04/07.. por favor me diz se existi um prazo por que o preso esta aguardando ate agora? ou se isso e um relaxamento da prisão ou do processo?? no aguardo!!!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prazo ou relaxamento da prisão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Sra. Ana
Em regra, o relaxamento de prisão se dá nas prisões em que há prazos (como nas prisões temporárias, que são decretadas na fase administrativa, ou seja na delegacia em fase investigatória), pois ao descumprir tal prazo a prisão torna-se ilegal e, assim, passível de relaxamento. Entretanto, no caso do seu marido não se trata de prisão temporária, pois não estamos na fase investigativa e sim na fase processual. O que significa dizer que a sua prisão é preventiva e em regra ela não tem prazo pré estabelecido para ser cumprida, inviabilizando assim o relaxamento da prisão. Porém, apesar de não haver prazo para essa prisão, ela não pode perdurar por um lapso temporal excessivo; ou seja, é preciso haver uma razoabilidade na manutenção dessa prisão sob o risco de caracterizar um constrangimento ilegal e ai sim a prisão será passível de relaxamento. E, como se passaram 9 meses, eu entendo que esse prazo ja se tornou excessivo. Porém, existem outros meios mais “garantidos” de colocar o seu marido em liberdade, que seria um pedido de revogação da prisão preventiva. Mas pra isso, é preciso ver o processo e saber se ele faz jus a tal beneficio. Qualquer coisa, mande-me um email para: [email protected]
Espero ter contribuído !
att,
Dr. Santos