Prazo máximo para aplicação de advertência

fev

11

2014

De acordo com a política da empresa, o funcionário que tiver o cartão corporativo cancelado três vezes ou mais, por motivos como atraso na prestação de contas ou envio de documentos comprobatórios, deve ser advertido formalmente por meio de carta que exige assinatura do funcionário e gestor. A dúvida é se existe alguma lei que restrinja o tempo entre o ocorrido e a notificação. Tive meu cartão cancelado na primeira quinzena de Outubro, havia ciência do gestor e da administradora do cartão mas fui notificada quatro meses depois que devo assinar a advertência. Tenho obrigação de assinar mesmo após tanto tempo? Posso me negar a assinar? Isso depende da política da empresa? Desde ja grata.

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