Práticas do Conselho Tutelar

nov

23

2017

Boa noite, gostaria de orientações sobre o seguinte caso:

Há uma funcionária na empresa na qual trabalho, temos uma relação de amizade. Ela ficou gestante e durante a gravidez teve depressão por não ter o apoio do pai da criança, pois a mesma não sabe quem é. já que há dois supostos pais. Durante a gravidez ela cogitou a dar a criança, mas alguém ouviu e a denunciou, na ocasião ela foi chamada no forum para conversar com a juíza sobre o ocorrido e a forma correta que ela poderia colocar o filho dela para adoção. Entretanto, a medida que a gravidez evoluía a intenção sumia, enfim ela decidiu ficar com o bebê.

Ele nasceu em 17 de novembro de 2017, após três dias o Conselho tutelar foi até o hospital e retirou ele dos braços de sua mãe, não mostraram nenhum documento, simplesmente levaram. O bebê está em um abrigo e não a deixam vê-lo, sequer deixaram ela amamentá-lo. A denuncia é anonima e quem fez relata que a mãe tem problemas mentais, o que de fato não é real. Por favor, alguém pode me orientar para que eu possa ajudá-la a recuperar o seu bebe? Ela está sofrendo muito é desumano separar uma mãe de um bebê de cinco dias de vida.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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